Terça-feira, 08 de Setembro de 2026
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Novo modelo de exame prático de direção gera confusão entre candidatos

04 mar 2026 - 16h39   atualizado em 05/03/2026 às 10h57

Danielly Carvalho

Novo modelo de exame prático de direção gera confusão entre candidatos Candidato realiza exame prático de direção com acompanhamento de instrutor. (Foto:)

O novo formato do exame prático de direção tem causado dúvidas entre quem tenta tirar a habilitação. Muitos candidatos, ao receberem o resultado “não concluído”, acreditam que a nota ainda está sendo processada ou que, por não terem atingido 10 pontos, estariam aprovados. Mas a realidade é outra.

A interrupção do exame já está prevista na Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito e faz parte do processo em todo o país. Agora, além de “apto” e “não apto”, o sistema pode registrar o exame como “não concluído”. Isso significa que a prova foi encerrada antes do final por questões de segurança ou por falta de condições do candidato para continuar.

Os registros “não apto” e “não concluído” seguem a Resolução nº 1.020 do Contran e o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. São aplicados quando o examinador identifica incapacidade técnica, instabilidade emocional ou qualquer condição que comprometa a condução segura.

“O exame registrado como ‘não concluído’, não gera aprovação, independentemente da pontuação parcial obtida até o momento. Trata-se de um procedimento regulamentado e padronizado em todo o território nacional. O candidato deverá realizar novo agendamento para refazer o exame prático”, explica Lina Zeinab, gerente de Exames.

Entre os motivos que podem levar à interrupção estão: incapacidade técnica para comandos básicos do veículo, erros repetidos que comprometam a condução, crises de ansiedade ou pânico, ou situações externas que coloquem a segurança em risco.

No novo sistema, cada infração tem um peso diferente: leve vale 1 ponto, média 2, grave 4 e gravíssima 6. O candidato é aprovado apenas se concluir a prova com até 10 pontos. Não se trata de “10 erros”: o que conta é a soma final dos pontos.

Os resultados diferem assim:

  • Aprovado: exame concluído com até 10 pontos e sem sinais de incapacidade técnica.

  • Reprovado por pontuação: exame concluído, mas com mais de 10 pontos.

  • Não concluído: exame interrompido antes do final por questões técnicas, emocionais ou de segurança; é necessário remarcar.

Quem tiver dúvidas pode consultar seus resultados no aplicativo Meu Detran ou no portal de serviços, usando CPF e senha ou acesso via GOVBR, na opção “Habilitação”—“Consulta de exames e provas”.

*Com informações da Agência de Noticias do Governo de MS.

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