Moradores e empresas podem quitar débitos com redução de juros, multas e parcelamento em até 24 vezes.
(Foto: Divulgação PMC)
O prefeito de Corumbá, Dr. Gabriel Alves de Oliveira, sancionou a Lei Complementar nº 356/2025, que institui o Programa Regulariza Corumbá. Publicada na edição desta quarta-feira, 03 de setembro, do Diário Oficial do Município (DIOCORUMBÁ), a medida cria condições especiais para que moradores e empresas quitem débitos tributários e não tributários com a Prefeitura.
A proposta foi aprovada por unanimidade pelos 13 vereadores presentes na sessão da Câmara Municipal em 1º de setembro. Entre os principais benefícios estão descontos de até 100% sobre juros e multas para pagamentos à vista e a possibilidade de parcelar a dívida em até 24 vezes.
Segundo a lei, os débitos serão atualizados monetariamente e terão incorporados acréscimos previstos na legislação até a data de adesão. Para parcelamentos, o valor mínimo deve ser de 50 unidades fiscais para pessoas físicas e 100 para jurídicas. Nos casos já judicializados, a execução fiscal ficará suspensa até a quitação total do acordo.
O pagamento pode ser feito de quatro formas: à vista, com exclusão total de multa e juros; em até seis parcelas, com desconto de 90%; de sete a 12 parcelas, com desconto de 80%; e de 13 a 24 parcelas, com abatimento de 60%. Para débitos ajuizados ou protestados, há cobrança adicional de 10% sobre o valor atualizado referente a honorários advocatícios. As parcelas subsequentes vencem a cada 30 dias, sendo prorrogadas para o próximo dia útil em feriados ou finais de semana.
A lei ainda prevê reparcelamento para dívidas já negociadas três vezes ou mais. Para débitos não ajuizados, a entrada mínima será de 15% do total, enquanto para débitos ajuizados ou protestados, será de 10%, acrescida dos honorários de 10%. O saldo restante pode ser dividido conforme a escolha do contribuinte.
Podem aderir ao programa débitos constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, incluindo parcelamentos anteriores não quitados, desde que anteriores a 31 de dezembro de 2024. Estão excluídas indenizações por danos ao município, multas de trânsito e tributos de empresas do Simples Nacional, exceto os repassados via convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O contribuinte interessado deve formalizar a adesão com requerimento escrito e assinar termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento. A adesão reconhece o débito e suspende a execução fiscal em curso. Caso três parcelas consecutivas não sejam pagas, o acordo será cancelado, e a dívida voltará a ser cobrada integralmente com acréscimos legais.
A lei também permite que a Prefeitura firme convênios com cartórios, órgãos estaduais e federais e entidades de proteção ao crédito para reforçar a cobrança da dívida ativa. Outra novidade é a possibilidade de pagamento por cartão de débito, crédito ou via Pix, conforme regulamentação futura.
Dr. Gabriel destacou que “estamos criando um instrumento que beneficia tanto os contribuintes quanto a gestão fiscal da cidade”, apontando que o objetivo é aumentar a arrecadação municipal e facilitar a regularização de pendências.
O prazo para adesão vai até 31 de dezembro de 2025, junto à Procuradoria Fiscal e Tributária, em casos de dívida ativa, ou à Auditoria-Geral da Fazenda, para demais situações.
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