Quarta-feira, 01 de Abril de 2026
Justiça

Nora é condenada por utilizar cartão bancário da sogra com Alzheimer

14 abr 2025 - 06h21   atualizado em 03/03/2026 às 09h32

Gesiane Sousa

Nora é condenada por utilizar cartão bancário da sogra com Alzheimer Crime aconteceu em 2023 e a idosa faleceu no decorrer do processo judicial. (Foto: Divulgação/TJMS)

Mulher foi condenada pela 2ª Vara Criminal de campo Grande por apropriar-se do cartão bancário da sogra, portadora da doença de alzheimer, para uso próprio, sem o conhecimento da vítima. A denúncia foi apresentada pelo esposo do autora, que após comentar com a mulher sobre a falta do cartão, a mesma teria confessado estar em posse do objeto e que já havia realizado três saques no valor de R$ 900 reais, totalizando um prejuízo de R$ 5.400 à vítima.

O filho da vítima e esposo da autora, imprimiu os extratos bancários da conta benefício da mãe e os apresentou para a justiça, juntamente com a confissão da mulher. De acordo com as provas, os saques foram realizados entre os dias 15 de outubro e 6 de novembro de 2023.

O crime em questão violou as normas do artigo 102 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) por se apropriar de bens e rendimentos do idoso para finalidades diversas ou pessoais sem o conhecimento da vítima.

O juiz Robson Celeste Candeloro destacou que a confissão da ré e os extratos bancários da conta da vítima, além do depoimento do filho, deixaram comprovada a conduta criminosa. O magistrado condenou a mulher à pena de 1 ano e 9 meses de reclusão mais 34 dias-multa, mas a substituiu por duas restritivas de direito. Assim, a condenada cumprirá pena em liberdade e deverá realizar prestações de serviços à comunidade e o pagamento de dois salários-mínimos de prestação pecuniária.

A prestação de serviços à comunidade deverá ocorrer em entidade a ser determinada pelo juízo da execução da pena, pelo mesmo período da pena substituída, durante duas horas diárias ou em 10 horas semanais.

Apesar de a vítima ter falecido no decorrer do andamento da ação penal, e levando em consideração que a ré não ressarciu os valores à vítima, o magistrado também fixou o valor de R$ 5.400,00 como reparação por danos materiais que poderão ser requeridos pelos herdeiros da vítima.

A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, dia 11 de abril. *Com informações do TJMS

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