Domingo, 12 de Abril de 2026
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Prazo para recadastramento obrigatório do servidor municipal vai até dia 15

10 fev 2025 - 08h49   atualizado em 03/03/2026 às 09h31

Gesiane Sousa

Prazo para recadastramento obrigatório do servidor municipal vai até dia 15 O servidor que não fizer o preenchimento do formulário, no prazo fixado, terá o pagamento suspenso da folha a partir do mês de março de 2025. (Foto: Renê Marcio Carneiro/PMC)

Segue aberto o prazo de recadastramento obrigatório dos servidores da ativa da Prefeitura de Corumbá. Estabelecido pelo decreto n° 3.367/2025, a atualização de dados do Sistema de Recursos Humanos pelos servidores dos órgãos da Administração Direta e das autarquias e fundações do Poder Executivo vai até 15 de fevereiro. Até sexta-feira, 07 de fevereiro, o Município já contabilizou o recadastro de 3.27 servidores. Estagiários remunerados também devem se recadastrar.

Para prestar informações sobre a situação funcional, o servidor deverá preencher formulário disponível no endereço eletrônico: https://planejamento.corumba.ms.gov.br/recadastramento. O envio digitalizado das informações é automático para o setor de Recursos Humanos (RH) da Prefeitura. Ao final do preenchimento, o comprovante de recadastramento, com o número de protocolo, é informado automaticamente ao servidor.

De acordo com o decreto, o levantamento dos dados e das informações constantes do formulário tem por finalidade promover a ratificação, atualização e validação dos dados cadastrais dos servidores no Sistema de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

O preenchimento do formulário é obrigatório para os servidores dos órgãos da Administração Direta e das autarquias e fundações do Poder Executivo ativos, na condição de efetivo, comissionado, contratado ou temporário; compreendidos os ativos, os cedidos a outros órgãos ou entidades públicas, os licenciados ou afastados do exercício do cargo, com percepção ou não de remuneração.

O servidor que não fizer o preenchimento do formulário de levantamento, no prazo fixado, terá a sua remuneração suspensa da folha de pagamento a partir do mês de março de 2025, a qual será restabelecida somente depois de prestadas as devidas informações.

Orientações

Lançamento de alguma informação errada é POSSÍVEL retificar;
Endereço incompleto;
Dependentes – verificar se há desconto de imposto de renda, salário-família e plano de saúde (estão esquecendo de marcar).
Dependentes de Pensão Alimentícia – não estão sendo lembrando pelos responsáveis.
Informar os dependentes agregados do plano de saúde.
Dependentes Previdenciários:
– Cônjuge;
– Cônjuge divorciado/separado judicialmente, desde que tenha sido assegurada à percepção de alimentos;
– Companheiro(a);
– Filho(a) até 21 anos;
– Filho(a) inválido (Comprovação da invalidez por meio de laudos e exames médicos recentes, se for o caso)
– Menor sob tutela/enteado(a);
– Pais - Comprovação de dependência econômica relativamente ao ex-segurado
(Declaração de rendimentos anual, feita à Receita Federal).
– Irmãos - Comprovação de dependência econômica relativamente ao ex-segurado
(Declaração de rendimentos anual, feita à Receita Federal).

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