O servidor que não fizer o preenchimento do formulário, no prazo fixado, terá o pagamento suspenso da folha a partir do mês de março de 2025.
(Foto: Renê Marcio Carneiro/PMC)
Segue aberto o prazo de recadastramento obrigatório dos servidores da ativa da Prefeitura de Corumbá. Estabelecido pelo decreto n° 3.367/2025, a atualização de dados do Sistema de Recursos Humanos pelos servidores dos órgãos da Administração Direta e das autarquias e fundações do Poder Executivo vai até 15 de fevereiro. Até sexta-feira, 07 de fevereiro, o Município já contabilizou o recadastro de 3.27 servidores. Estagiários remunerados também devem se recadastrar.
Para prestar informações sobre a situação funcional, o servidor deverá preencher formulário disponível no endereço eletrônico: https://planejamento.corumba.ms.gov.br/recadastramento. O envio digitalizado das informações é automático para o setor de Recursos Humanos (RH) da Prefeitura. Ao final do preenchimento, o comprovante de recadastramento, com o número de protocolo, é informado automaticamente ao servidor.
De acordo com o decreto, o levantamento dos dados e das informações constantes do formulário tem por finalidade promover a ratificação, atualização e validação dos dados cadastrais dos servidores no Sistema de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
O preenchimento do formulário é obrigatório para os servidores dos órgãos da Administração Direta e das autarquias e fundações do Poder Executivo ativos, na condição de efetivo, comissionado, contratado ou temporário; compreendidos os ativos, os cedidos a outros órgãos ou entidades públicas, os licenciados ou afastados do exercício do cargo, com percepção ou não de remuneração.
O servidor que não fizer o preenchimento do formulário de levantamento, no prazo fixado, terá a sua remuneração suspensa da folha de pagamento a partir do mês de março de 2025, a qual será restabelecida somente depois de prestadas as devidas informações.
Orientações
Lançamento de alguma informação errada é POSSÍVEL retificar;
Endereço incompleto;
Dependentes – verificar se há desconto de imposto de renda, salário-família e plano de saúde (estão esquecendo de marcar).
Dependentes de Pensão Alimentícia – não estão sendo lembrando pelos responsáveis.
Informar os dependentes agregados do plano de saúde.
Dependentes Previdenciários:
– Cônjuge;
– Cônjuge divorciado/separado judicialmente, desde que tenha sido assegurada à percepção de alimentos;
– Companheiro(a);
– Filho(a) até 21 anos;
– Filho(a) inválido (Comprovação da invalidez por meio de laudos e exames médicos recentes, se for o caso)
– Menor sob tutela/enteado(a);
– Pais - Comprovação de dependência econômica relativamente ao ex-segurado
(Declaração de rendimentos anual, feita à Receita Federal).
– Irmãos - Comprovação de dependência econômica relativamente ao ex-segurado
(Declaração de rendimentos anual, feita à Receita Federal).
Receba as notícias no seu Whatsapp. Clique aqui para seguir o Canal do Capital do Pantanal.
Leia Também
Antonia Pellegrino é a nova presidenta da EBC
Mega-Sena sorteia prêmio estimado em R$ 40 milhões
Nova lei torna obrigatória tornozeleira eletrônica para agressores
Sebrae Itinerante leva atendimento e capacitação a Ladário; ação será dia 14
Preferência por ligas nacionais lidera apostas esportivas em 2025, enquanto Brasil inicia Libertadores sem derrotas
Cerimônia marcada pela emoção consagra militares incorporados em 2026
Artemis 2: como astronautas pilotaram 'bola de fogo' de volta à Terra
Fim de semana promete tempo instável em Corumbá e Ladário
MS Ativo investe R$ 34 milhões em infraestrutura em quatro cidades