Sábado, 23 de Maio de 2026
Educação Inclusiva

Lei assegura direito aos pais de matricular crianças com deficiência na Reme

30 dez 2024 - 06h41   atualizado em 03/03/2026 às 09h30

Gesiane Sousa

Lei assegura direito aos pais de matricular crianças com deficiência na Reme Proposta partiu do vereador Alexandre Vasconcellos. (Foto: Divulgação)

Pais de crianças com deficiência ou necessidades especiais têm o direito de matriculá-las em creches ou escolas da Rede Municipal de Ensino (Reme) de sua preferência. É o que assegura a Lei 2.970, de 27 de dezembro de 2024, publicada na última sexta-feira na edição 3.043 do Diário Oficial do Município.

A proposta partiu do vereador Alexandre Vasconcellos e foi sancionada no último dia 27 pelo prefeito Marcelo Iunes. “É uma medida importante para garantir que os pais possam escolher a instituição de ensino que melhor atenda às necessidades específicas de seus filhos, respeitando o princípio da inclusão e da acessibilidade”, comentou Vasconcellos.

Disse que a Lei se justifica pelo fato de que “as crianças com deficiência ou necessidades especiais, muitas vezes, demandam um ambiente educacional adaptado, com infraestrutura adequada e profissionais capacitados para promover o desenvolvimento de suas habilidades e oferecer suporte necessário ao seu bem-estar e aprendizado”.

No entender do vereador, permitir que os pais escolham a instituição de ensino mais apropriada, oferece maior autonomia e garante uma educação de qualidade, ajustada às particularidades de cada criança, além do fato de que “a inclusão educacional ser um direito assegurado pela Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que estabelece a necessidade de garantir o acesso e a permanência das crianças com deficiência no ambiente escolar”, continuou.

Disse ainda que a Lei está alinhado às legislações já vigentes, reforçando o compromisso com a educação inclusiva. “Ao proporcionar essa flexibilidade para os pais, o Município promove a igualdade de oportunidades e reforça seu compromisso com a educação inclusiva e o pleno desenvolvimento das crianças com necessidades especiais”, observou.

Finalizou acrescentando que esta Lei se justifica como “uma medida de proteção aos direitos das crianças com deficiência ou necessidades especiais, garantindo-lhes acesso a um ambiente educacional adequado e inclusivo, conforme a escolha dos pais ou responsáveis, assegurando a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária”.

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