Terça-feira, 25 de Agosto de 2026
Em Campo Grande

Fazenda da família de Michel Teló é multada por desmatamento ilegal

18 jul 2024 - 08h20   atualizado em 03/03/2026 às 09h29

Gesiane S. Lourenço

Fazenda da família de Michel Teló é multada por desmatamento ilegal Imagens de satélite identificaram o desmatamento de vegetação nativa dentro da Área de Preservação Permanente (APP). (Foto: Reprodução)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu inquérito civil para apurar um desmatamento em área de preservação permanente (APP) em uma fazenda que pertence à família do cantor sertanejo Michel Teló, em Campo Grande (MS).

Conforme o processo, imagens de satélite identificaram o desmatamento de vegetação nativa em duas áreas distintas da Fazenda Esperança, somando 1.596 hectares. Em uma das áreas foi realizada a construção de um tanque em região úmida.

Ambas as áreas estão inseridas na área de proteção ambiental municipal da bacia do córrego Ceroula. O desmatamento tinha como objetivo abrir espaço para cultivo de agricultura.

Em programa recente divulgado no Youtube, o cantor sertanejo mostrou a propriedade a falou sobre os planos de investir na lavoura e mostrou o início do plantio de soja. Na primeira etapa, segundo ele, seriam 200 hectares plantados.

Após a constatação do desmatamento, os proprietários da propriedade rural foram multados em R$ 4 mil pelo desmatamento em área de proteção permanente.

Além disso, também houve a notificação para a regularização da área que sofreu a supressão.

Inquérito

O responsável pela propriedade, César Augusto Teló, respondeu ao Ministério Público argumentando que, após a notificação para regularização das intervenções realizadas na fazenda, ele apresentou o Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada (PRADA), Cadastro Ambiental Rural (CAR) e solicitação das taxas para o licenciamento corretivo e volumetria da reposição florestal.

O Prada teria sido elaborado antes da autuação e contemplava a área de APP do imóvel e outras que necessitavam de regeneração.

Posteriormente, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) determinou a alteração do CAR, para inclusão das áreas de veredas como áreas de preservação ambiental, assim como a correção da localização do Córrego Mantena, o que fez com que o proprietário apresentasse um novo PRADA.

Por fim, o responsável argumentou que as áreas a recuperar representam 0,1% da propriedade e que possui preservada na íntegra a reserva legal. Desta forma, ele solicitou o arquivamento da apuração.

O Ministério Público, por sua vez, afirmou que não se arquiva inquérito civil em que haja dano ambiental sem formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mesmo com o protocolo do Prada. 

"Não obstante o zeloso trabalho apresentado pela causídica do proprietário da fazenda, entende-se que a resposta do órgão ambiental estadual é imprescindível ao esclarecimento dos fatos. Além disso, como foi bem esclarecido no despacho anterior, [...] não se arquiva Inquérito Civil em que haja danos ambientais sem a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta".

Desta forma, a notícia de fato foi transformada em inquérito civil pelo promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida, da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, para apurar a devida reparação da área de preservação permanente da fazenda.

Como diligência preliminar, o promotor cobrou que o Imasul responda, fazendo conclusão dos autos.

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