Promotora eleitoral Luciana Rabelo deu uma série de orientações para evitar crimes durante as convenções.
(Foto: Divulgação/TRE)
Com a proximidade das convenções partidárias, que serão realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, a promotora eleitoral Luciana do Amaral Rabelo, publicou 18 recomendações para os diretórios municipais dos partidos políticos. Os detalhes estão no Diário Oficial do Ministério Público desta quarta-feira, 17 de julho.
O documento faz uma revisão das regras eleitorais e destaca a importância das cotas na chapa proporcional, sendo o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, bem como a obrigatoriedade de apresentar lista com ao menos uma candidatura feminina e uma masculina para cumprimento da obrigação legal do percentual mínimo de candidatura por gênero.
Luciana ressaltou que a inclusão de candidaturas fictícias ou 'candidaturas-laranja', apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido em lei, pode caracterizar abuso do poder político ou fraude eleitoral, que acarreta o indeferimento ou a cassação de todos os candidatos do partido ou federação, mesmo que já eleitos.
Dentro das recomendações, a promotora orienta também que os partidos não admitam a escolha e registro, na lista de candidatos a vereador, de candidaturas de servidores públicos, civis ou militares, apenas com o objetivo de usufruir de licença remunerada nos 3 meses anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetiva campanha, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, sob pena de caracterização crime de crime eleitoral e ato improbidade administrativa.
Ela ainda pede que os nomes escolhidos devam preenchem todas as condições de elegibilidade e não incidam em nenhuma das causas de inelegibilidade. “Para tanto, os Partidos e Federações devem fazem uma análise minuciosa da situação jurídica e da vida pregressa dos seus pré-candidatos, para evitar candidatos “ficha suja”, os quais podem ter o registro de candidatura indeferido, pois além da cassação do registro ou diploma, os votos serão retirados do quociente eleitoral no sistema proporcional, prejudicando, assim, o próprio Partido ou Federação”.
Outro ponto destacado foi a orientação para que as agremiações fiscalizem para que os candidatos, mesmo após escolhidos em convenção partidária, só realizem propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto de 2024, sob pena de multas eleitorais, cassação do registro ou do diploma, se eleito.
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Na mesma edição do Diário Oficial do MPMS foi publicada uma recomendação do promotor eleitoral Michel Maesano Mancuelho para o pleito deste ano. Ele estendeu as orientações para o prefeito de Coxim, Edilson Magro (PP), ao presidente da Câmara Municipal da cidade e aos secretários municipais e dirigentes a importância da obrigatoriedade para cumprir a lei eleitoral de não veiculação de publicidade institucional.
“A partir de 06 de julho de 2024, não autorizem e nem permitam a veiculação de qualquer publicidade institucional, qualquer que seja o seu conteúdo, salvo (a) casos de grave e urgente necessidade, neste caso pleiteando prévia autorização da Justiça Eleitoral; (b) propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado; e (c) casos destinados exclusivamente ao enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e à orientação da população quanto a serviços públicos relacionados ao combate da pandemia, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva”, ponderou.
Ele lembrou que o descumprimento ocasiona a pena pecuniária de 5.000 a 100.000 UFIR (de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00) e quando comprovada a gravidade do fato para comprometer a legitimidade do pleito, a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
“Por fim, em razão das tipificações supramencionadas também caracterizarem ofensas a outros diplomas legais, eventual descumprimento também poderá ensejar o acionamento da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca”, concluiu.
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