Prefeitura de Bonito quer criar circuito turístico, incluindo a Gruta do Lago Azul e a São Miguel.
(Foto: Divulgação)
Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos autoriza a cessão onerosa da Gruta Nossa Senhora Aparecida, em Bonito, a 297 quilômetros de Campo Grande. O objetivo é permitir a exploração comercial, por 20 anos, na modalidade visitação/contemplação.
Publicada hoje no Diário Oficial da União, a portaria, assinada pelo superintendente do Patrimônio em MS, Tiago Botelho, estabelece prazo de quatro anos para instalação do empreendimento, a contar da data de assinatura do contrato. A exploração é reivindicação antiga do Município e a regulamentação é necessária para a construção de estrutura de apoio e para atender requisitos legais previstos no plano de manejo.
Consta em relatório do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), a Gruta Nossa Senhora Aparecida é desprovida de água e apresenta pouca iluminação natural. É constituída por único e grande salão, com 100 metros na parte com maior extensão. “É ricamente ornamentada por conjuntos de espeleotemas (formações rochosas), alguns denominados ‘anjos’ por se assemelharem a figuras humanas com asas voando na posição vertical, que lhe conferem grande valor cênico”.
A gruta está fechada para visitação por questões de segurança e por conta desse trâmite da exploração.
Exploração
Pela portaria, fica estabelecido valor mínimo de retribuição anual de R$ 42 mil, valor que deve ser repassado diretamente à União, a título de remuneração pelo uso privativo e com exploração econômica.
O valor da retribuição à União será pago em parcelas mensais e sucessivas vencíveis no último dia útil de cada mês e, nas parcelas não pagas até o vencimento será acrescido multa de mora.
Em caso de desistência da utilização do imóvel no período de carência concedida, cabe ao cessionário informar a Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso do Sul, que emitirá DARF correspondente ao tempo em que o imóvel ficou em sua posse, para o imediato pagamento.
Consta em relatório do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), a Gruta Nossa Senhora Aparecida é desprovida de água e apresenta pouca iluminação natural. É constituída por único e grande salão, com 100 metros na parte com maior extensão. “É ricamente ornamentada por conjuntos de espeleotemas (formações rochosas), alguns denominados ‘anjos’ por se assemelharem a figuras humanas com asas voando na posição vertical, que lhe conferem grande valor cênico”.
A gruta está fechada para visitação por questões de segurança e por conta desse trâmite da exploração.
Exploração
Pela portaria, fica estabelecido valor mínimo de retribuição anual de R$ 42 mil, valor que deve ser repassado diretamente à União, a título de remuneração pelo uso privativo e com exploração econômica.
O valor da retribuição à União será pago em parcelas mensais e sucessivas vencíveis no último dia útil de cada mês e, nas parcelas não pagas até o vencimento será acrescido multa de mora.
Em caso de desistência da utilização do imóvel no período de carência concedida, cabe ao cessionário informar a Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso do Sul, que emitirá DARF correspondente ao tempo em que o imóvel ficou em sua posse, para o imediato pagamento.
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