Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026
Diretrizes

Civil publica portaria com diretrizes para investigação de crimes contra a vida em MS

09 abr 2024 - 08h12   atualizado em 03/03/2026 às 09h29

Gesiane S. Lourenço

Civil publica portaria com diretrizes para investigação de crimes contra a vida em MS Delegado-Geral, Roberto Gurgel, destaca que a portaria veio para regulamentar e fortalecer os mecanismos de investigação de crimes hediondos e de homicídios no Estado. (Foto: Divulgação/PC-MS)

Foi publicada nesta terça-feira (09), no Diário Oficial do Estado, a Portaria/DGPC/SEJUSP/MS nº 214, assinada pelo Delegado-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, Roberto Gurgel de Oliveira Filho, que traz diretrizes atualizadas sobre investigação de crimes de homicídio tanto na capital quanto no interior do Estado.

De acordo com o Delegado-Geral, esta portaria veio para regulamentar e fortalecer os mecanismos de investigação de crimes hediondos e de homicídios, em consonância com o estabelecido na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). “Com esta regulamentação buscamos, de forma objetiva, definir as atribuições das unidades policiais para a realização das investigações dos crimes de homicídios, evitando-se a solução de continuidade que tanto prejudica uma investigação policial”, explicou Gurgel.

Conforme o documento, em Campo Grande-MS, após os atendimentos preliminares de Polícia Judiciária realizados pelo plantão policial e/ou o Grupo de Operações e Investigações – GOI, os crimes de homicídios dolosos, tanto consumados quanto tentados, quando a autoria do crime for desconhecida ficarão a cargo da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), vinculada ao Departamento de Polícia Especializada. Já os casos de homicídios consumados ou tentados, de autoria conhecida, serão conduzidos pelas delegacias da respectiva área, no âmbito do Departamento de Polícia da Capital.

Nos municípios do interior, as delegacias locais assumirão essa função, exceto em casos excepcionais determinados pelo Diretor de Polícia Especializada, conforme previsto no artigo 47 da Lei nº 12.218/2006.

Em relação às ocorrências de feminicídios, na capital as investigações de casos consumados ou tentados, de autoria conhecida ou desconhecida serão de responsabilidade da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), no âmbito do Departamento de Polícia Especializada. Já no interior, serão investigadas pelas Delegacias de Atendimento à Mulher (DAM), no âmbito do Departamento de Polícia do Interior, caso haja a unidade na respectiva comarca.

Nos casos de mortes decorrentes de intervenção policial envolvendo policiais civis ficarão a DHPP será encarregada da investigação, assegurando transparência e imparcialidade no processo de apuração. A medida tem por objetivo garantir que os casos de confrontos envolvendo agentes de segurança pertencentes ao quadro da Polícia Civil, sejam investigados de forma minuciosa e independente, assegurando a integridade e a confiança no trabalho de Polícia Judiciária.

A portaria entra em vigor imediatamente após sua publicação, demonstrando o compromisso das autoridades com a eficiência e a transparência nas investigações de homicídios em todo o estado de Mato Grosso do Sul. Com informações da Polícia Civil de MS.

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