Homem que não teve a identidade divulgada foi condenado pela 1ª Vara Federal de Corumbá (MS) a três anos e quatro meses de reclusão por promover a saída irregular de haitianos do território brasileiro para a Bolívia. A decisão, do dia 18 de janeiro, é do juiz federal Daniel Chiaretti.
Segundo o magistrado, as provas demonstraram que o réu obtinha vantagem financeira para possibilitar a migração ilegal dos estrangeiros.
Durante operação realizada pela Polícia Federal, o aparelho celular do acusado foi apreendido, confirmando a atuação como “coiote”. Ele realizava contatos via Whatsapp com haitianos para serem levados a Corumbá.
Nas mensagens, o homem recebia pedidos de transporte, verificava como haviam transcorrido as viagens e cogitava o aprimoramento dos serviços com o aluguel de uma casa no município para alocação dos haitianos e o oferecimento de uma van para deslocamento até a fronteira.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que o homem era pessoa de confiança de outros "coiotes" e cobrava a responsabilidade pelo transporte dos haitianos.
Assim, o juiz federal condenou o réu a três anos e quatro meses de reclusão e 16 dias-multa pelo crime de promoção de migração ilegal em continuidade delitiva.
Ação Penal – Procedimento Ordinário 5000097-51.2022.4.03.6004
* Informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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