A ampliação do prazo foi necessária após a Justiça extinguir a ação que pedia a suspensão da taxa.
(Foto: Gisele Ribeiro/PMC)
A Lei Complementar n.º 332, que amplia o prazo do desconto de 40% no recolhimento à vista da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes nessa segunda-feira (11). Com a decisão, o prazo para pagamento da taxa vai até o dia 22 de dezembro.
O cidadão que optar pelo parcelamento em quatro vezes terá um desconto de 30%. A primeira parcela vence no próximo dia 22, enquanto as demais devem ser pagas até os dias 15 de janeiro, 15 de fevereiro e 15 de março, respectivamente.
A ampliação do prazo foi necessária após a Justiça extinguir a ação que pedia a suspensão da TRS, uma imposição da Lei Federal Nº 14.026, também conhecida como o “Marco do Saneamento Básico”.
Devem procurar o CAC – localizado na rua Frei Mariano, n° 66, Centro – todos os munícipes que não optaram por parcelar o tributo na conta de água. Quem fez essa opção pela conta de água, continuará pagando a TRS na conta entregue mensalmente pela Sanesul.
Nos casos de inadimplência do contribuinte com as obrigações na presente lei, fica suspensa, em caráter excepcional, a inscrição em dívida ativa pelo período de um ano a partir da publicação desta Lei.
A Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) não abrange os serviços de limpeza de logradouros públicos, varrição, capina, limpeza e desobstrução de bocas de lobo, valas e valetas, galerias de águas pluviais e córregos e de outras atividades assemelhadas da limpeza urbana.
* Informações da Assessoria da PMC
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