Domingo, 06 de Setembro de 2026
Em Aquidauana

TRT 24 mantém condenação de pecuarista que mentiu sobre roubo de gado para dispensa de trabalhador

05 dez 2023 - 07h14   atualizado em 03/03/2026 às 09h28

Gesiane S. Lourenço

TRT 24 mantém condenação de pecuarista que mentiu sobre roubo de gado para dispensa de trabalhador Após ter recurso negado, o réu responde, na esfera trabalhista, por danos morais coletivos e, paralelamente, enfrenta acusações pelo crime de calúnia, denunciado pelo Ministério Público Estadual. (Foto: Arquivo/Governo MS)

No último mês de novembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a condenação do proprietário de fazenda, identificado pelas iniciais W.J.O., cujo recurso interposto foi negado pela Justiça. A decisão teve como base a sentença emitida pela Vara do Trabalho de Aquidauana, que condenou Oliveira ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além da proibição, por qualquer meio, de constranger ou violar a dignidade dos seus empregados, sobretudo mediante conduta fraudulenta que implique falso motivo para a dispensa, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração e por trabalhador prejudicado.

O juiz do Trabalho Ademar de Souza Freitas fundamentou a decisão, em primeira instância, em junho deste ano, ao ressaltar que o réu não conseguiu comprovar o alegado furto de gado que teria sido cometido pelo ex-empregado, caracterizando assim uma denunciação caluniosa por comunicar ter sido vítima do crime de abigeato – furto de animais, supostamente praticado pelo capataz. Para o empregador, ela serviu de base com o objetivo de concretizar a rescisão contratual, resultando em danos ao ex-empregado e à coletividade.

Os valores provenientes da indenização por danos morais coletivos e as quantias decorrentes das multas eventualmente aplicadas serão destinados em prol de instituições públicas ou privadas, definidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável pela denúncia que resultou na condenação do pecuarista.

Agravo rejeitado

O desembargador do Trabalho, Marcio Vasques Thibau de Almeida, refutou os argumentos do réu e destacou que a intimação para comprovação das custas em 5 dias, realizada pelo juízo a quo (juiz de primeira instância), não vincula a análise do juízo ad quem (órgão julgador superior).

O relator do caso observou que o reclamado interpôs o recurso ordinário sem comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo legal, pois que não se tratava de recolhimento insuficiente, mas de total ausência de comprovação. A jurisprudência citada indicou que a concessão de prazo para comprovação se restringe a casos de recolhimento insuficiente, não se aplicando a situações de total ausência de comprovação.

Portanto, a decisão concluiu que a deserção do recurso ordinário é válida, pois não houve comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo adequado. “Destarte, considerando que o reclamado, ora agravante, olvidou-se de comprovar o recolhimento das custas processuais dentro do prazo recursal, faz-se imperioso decretar a deserção do recurso ordinário por ela interposto”, manifestou Thibau de Almeida.

Contexto

Em setembro de 2021, o pecuarista alegou ter sido vítima de furto de gado pelo capataz. Entretanto, no curso da investigação, o empregado demonstrou que, na verdade, abateu o gado em estrita obediência à determinação de Wanderlei, o que foi comprovado por meio de conversas no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.

Ao confrontar esses fatos, Wanderlei manteve suas alegações inicialmente, mas, ao ser informado sobre a descoberta da falsa comunicação de crime, reservou-se ao direito de permanecer em silêncio. Durante o inquérito policial, constatou-se que o capataz trabalhava para o pecuarista sem vínculo empregatício e, logo depois da denúncia feita por Wanderlei, foi demitido sem justa causa sob falsa justificativa. O inquérito policial concluiu pela conduta caluniosa do ex-empregador.

Antes de ajuizar a ação civil pública, o MPT propôs ao pecuarista a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, na tentativa de busca por adequação do comportamento. Porém, o réu deixou transcorrer o prazo concedido para informar sua aceitação ou não do acordo, não restando outra escolha à instituição ministerial se não o ajuizamento da ação em face de Wanderlei.

Além da condenação na esfera trabalhista, Wanderlei João de Oliveira também foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul pelo crime de calúnia. Esse aspecto do caso ainda está sob análise. O réu tentou recorrer da decisão no TRT 24, interpondo um agravo de instrumento, mas o tribunal negou provimento ao recurso, mantendo assim a condenação.

Receba as notícias no seu Whatsapp. Clique aqui para seguir o Canal do Capital do Pantanal.
 

Leia Também

Colisão entre carro e moto deixa idoso de 63 anos ferido em Ladário
Geral

Colisão entre carro e moto deixa idoso de 63 anos ferido em Ladário

Carro boliviano capota e deixa três feridos na estrada do Assentamento Taquaral
Plantão

Carro boliviano capota e deixa três feridos na estrada do Assentamento Taquaral

Idoso sofre parada cardíaca e morre em supermercado de Corumbá
Plantão

Idoso sofre parada cardíaca e morre em supermercado de Corumbá

Sexta-feira de sol forte e calor de até 39°C em Corumbá e Ladário
Tempo

Sexta-feira de sol forte e calor de até 39°C em Corumbá e Ladário

Carro capota após colisão no Aeroporto
Resgate

Carro capota após colisão no Aeroporto

Território de comunidade quilombola em Corumbá é delimitado após 16 anos
Habitação

Território de comunidade quilombola em Corumbá é delimitado após 16 anos

AGETRAT informa interdições para os desfiles de 7 e 21 de setembro em Corumbá
Cidade

AGETRAT informa interdições para os desfiles de 7 e 21 de setembro em Corumbá

Bombeiros ainda atendem ocorrências da chuva do início da semana
Plantão

Bombeiros ainda atendem ocorrências da chuva do início da semana

Capotamento na Porto Carreiro deixa condutora ferida na madrugada
Trânsito

Capotamento na Porto Carreiro deixa condutora ferida na madrugada

Calor volta com força e termômetros tocam os 38°C nesta quinta-feira
Previsão do Tempo

Calor volta com força e termômetros tocam os 38°C nesta quinta-feira

Mais Lidas

50ª Quermesse da APAE movimenta Corumbá neste feriado
cultura

50ª Quermesse da APAE movimenta Corumbá neste feriado

Idoso sofre parada cardíaca e morre em supermercado de Corumbá
Plantão

Idoso sofre parada cardíaca e morre em supermercado de Corumbá

Homem de 51 anos é encontrado morto a tiros e facadas na zona rural de Corumbá
Polícia

Homem de 51 anos é encontrado morto a tiros e facadas na zona rural de Corumbá

Após calor de 40°C, Corumbá começa a sentir virada no tempo
Tempo

Após calor de 40°C, Corumbá começa a sentir virada no tempo