Quinta-feira, 18 de Junho de 2026
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Contribuinte tem até 22 de dezembro para aderir ao REFIS com até 100% de desconto nos juros

04 dez 2023 - 05h51   atualizado em 03/03/2026 às 09h22

Gesiane S. Lourenço

Contribuinte tem até 22 de dezembro para aderir ao REFIS com até 100% de desconto nos juros

Prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2023). A medida foi aprovada pela Câmara de Vereadores, sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes e publicada no DIOCORUMBÁ do dia 30 de novembro. Com a medida, o contribuinte em débito com o Fisco Municipal tem até o dia 22 de dezembro para aproveitar desconto de até 100% dos juros, multas e atualização monetária para pagamento à vista ou parcelado em até 5 vezes.

Para o pagamento em cota única, a adesão pode ser feita online, no site da Prefeitura (www.corumba.ms.gov.br), no Portal do Contribuinte. Já o munícipe que optar pelo parcelamento deve procurar a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na rua Frei Mariano, número 66 - Centro, entre as ruas Delamare e a avenida General Rondon, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

O REFIS 2023 oferece as opções de parcelamento em até 12 (doze) vezes, com remissão de 100% (cem por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora; em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com remissão de 90% (noventa por cento) dos valores referentes aos juros, multa de mora; em até 36 (trinta e seis) parcelas, com remissão de 80% (oitenta por cento) dos valores referentes aos juros, multa de mora;

Em até 60 (sessenta) parcelas, com remissão de 60% (sessenta por cento) dos valores referentes aos juros, multa de mora; e em até 84 (oitenta e quatro) parcelas, com remissão de 50% (cinquenta por cento) dos valores referentes aos juros, multa de mora. Os pagamentos poderão ser efetuados via pix mediante QR CODE constante no Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

O Programa de Recuperação Fiscal 2023 abrange créditos municipais relativos aos tributos municipais, bem como outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive aqueles de responsabilidade ou substituição tributária previstas nos artigos 140, 141 e 142 da Lei Complementar Municipal nº 100, de 22 de dezembro de 2006, vencidos até 30/06/2023.

Poderão ser incluídos no REFIS 2023 eventuais saldos dos parcelamentos judiciais ou extrajudiciais. A homologação da adesão se dará no momento do pagamento da cota única ou da primeira parcela, exigíveis na data da assinatura do Termo de Acordo, podendo ser de forma eletrônica, conforme ato administrativo específico.

Não são passíveis de regularização através deste programa os débitos gerados via PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), relativos às pessoas jurídicas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ressalvados os créditos tributários transferidos via Convênio com a Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional (PGFN).

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