Domingo, 06 de Setembro de 2026
Apropriação indevida

Ortopedista de Corumbá é condenado a 7 anos por embolsar R$ 155 mil em verba pública

22 nov 2023 - 07h00   atualizado em 03/03/2026 às 09h29

Gesiane S. Lourenço

Ortopedista de Corumbá é condenado a 7 anos por embolsar R$ 155 mil em verba pública Ortopedista foi sentenciado no dia 10 de novembro, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá. No entanto, a decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta terça-feira (21). (Foto: Arquivo/PMC)

O médico ortopedista Tiago André Andrade de Oliveira Bueno foi condenado a 7 anos e 8 meses de prisão em regime fechado por apropriação indevida de R$ 155 mil, montante destinado a um procedimento cirúrgico no município de Corumbá.

Tiago foi sentenciado no dia 10 de novembro de 2023, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá. No entanto, a decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta terça-feira (21).

De acordo com a denúncia movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual), o médico, na condição de funcionário público, consciente do crime, "apropriou-se indevidamente de verba pública de que tinha posse, em razão de sua função, em proveito próprio”.

O valor foi obtido após uma paciente de Aquidauana entrar com ação judicial contra o Estado para a realização de uma cirurgia na Santa Casa de Corumbá em 2017. A quantia chegou a ser bloqueada dos cofres públicos e terminou na conta bancária do denunciado. Segundo o texto, Tiago "não cumpriu sua obrigação de prestar os serviços, abandonando o tratamento e o acompanhamento pós-operatório da paciente, que teve que ser socorrida pelos médicos do SUS (Sistema Único de Saúde)".

Em sua defesa, o ortopedista disse que a paciente realizou procedimentos anteriores, mas que ela apresentava quadro de hipertensão e diabetes. Ainda segundo os autos processuais, a paciente foi submetida a uma cirurgia no joelho e veio a óbito enquanto estava internada no CTI (Centro de Terapia Intensiva). No depoimento, Tiago alegou que todo o material foi cotado em dólar, o que encareceu o procedimento. 

Diante dos fatos, o juiz de Direito Idail de Toni Filho julgou procedente a condenação, mas recusou o pedido de indenização coletiva contra o médico. O médico pode recorrer da decisão.

* Informações do CG News

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