Madeira foi apreendida.
(Foto: Divulgação/PMA)
Durante fiscalização ambiental na MS 243, a Polícia Militar Ambiental (PMA) de Miranda abordou um caminhão e ao ser vistoriada a caçamba foram encontrados 20 mourões de madeira da espécie Aroeira medindo 3,20 metros cada um, totalizando 4,54 m3. Ao ser solicitada a documentação necessária para o transporte de madeira (Nota Fiscal e Documento de Origem Florestal) o motorista do caminhão disse não possuir.
Diante da irregularidade, autor, veículo e madeira foram apreendidos e apresentados na Delegacia de Polícia Civil de Miranda para as providências necessárias. Além disso, o homem foi autuado em R$1.362,00, com base no artigo 47 do Decreto 6.514.
De acordo com o Art. 47, é crime receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira serrada ou em tora, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento. A multa é de R$ 300,00 por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico aferido pelo método geométrico.
No §1º da legislação, diz que incorre nas mesmas multas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente ou em desacordo com a obtida.
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