Projeto será levado à votação na Assembleia, com aporte de R$ 150 no benefício, válido a partir de 2024.
(Foto: Arquivo/Gov MS)
O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), anunciou aumento de R$ 300 para R$ 450 o valor a ser pago pelo programa Mais Social, que atende cerca de 80 mil famílias no Estado. O aporte de R$ 150 passa a valer a partir de 2024. O Mais Social foi criado em abril de 2021, em plena pandemia da covid-19, para ajudar famílias na compra de alimentos e gás de cozinha.
O anúncio foi feito na noite desta segunda-feira (23), após Riedel passar o dia em reunião no Rio de Janeiro, onde também se encontrou com o presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), Aloísio Mercadante. "Estou assinando projeto de lei para aumento do valor do Mais Social, compromisso que eu tenho com a inclusão social da população do Mato Grosso do Sul mais carente", pontuou.
Riedel, ao comentar sobre o projeto, que agora segue para a Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), também afirmou que o programa será reformulado. "Estamos ajustando para que ele atenda e chegue naqueles que realmente precisam, que estão sem receber nenhum tipo de auxílio", finalizou o gestor.
Histórico
No dia 13 de abril deste ano, o governo estadual publicou decreto prorrogando por mais um ano o programa “Mais Social”, que foi criado em abril de 2021, em plena pandemia da covid-19, para ajudar famílias. A bolsa, inicialmente de R$ 300, foi criada para auxiliar na compra de alimentos e gás de cozinha.
Quando foi criado, o programa teve anunciada a duração de 24 meses, com possibilidade de prorrogação. Pelo decreto publicado, o período regular do programa foi elevado para 36 meses, com possibilidade de extensão por igual período. Consta no texto que a manutenção do auxílio das famílias pode chegar ao período máximo de 72 meses se a atualização cadastral revelar a necessidade dos beneficiários.
Entre os requisitos incluídos para a análise da necessidade das pessoas estão a renda per capita na família, devendo ser de até meio salário mínimo, a impossibilidade de participar de outro programa social estadual com igual finalidade e residir no Estado há pelo menos dois anos.
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