Segunda-feira, 07 de Setembro de 2026
Direito do Consumidor

Advogado recomenda como clientes prejudicados pela 123 Milhas devem agir

28 ago 2023 - 10h55   atualizado em 03/03/2026 às 09h28

Gesiane S. Lourenço

Advogado recomenda como clientes prejudicados pela 123 Milhas devem agir Nivaldo Paes Rodrigues é advogado no segmento do Direito do Consumidor, com 10 anos de experiência. (Foto: Divulgação)

O cancelamento de reservas de pacotes e passagens aéreas pela empresa 123 Milhas, tem ganhado destaque em todo o país nas últimas semanas. Em Mato Grosso do Sul (MS), de acordo com Procon-MS, até o dia 22 de agosto, 38 reclamações foram registradas contra a empresa no Estado. 

Um processo administrativo de autoria do órgão estadual de defesa do consumidor foi instaurado na quarta-feira (23) e, a empresa tem o prazo de 20 dias para responder. O Procon de MS quer saber quantos consumidores foram afetados pela suspensão dos pacotes de viagens no Estado, quais as medidas adotadas para a compensação de prejuízos decorrentes da decisão da empresa, o prazo para restituição total e se haverá devolução de valores pagos em dinheiro.

O Procon questiona o comunicado divulgado no site da 123 Milhas e enviado aos clientes, informando que os valores pagos serão restituídos por meio de voucher para compras que devem ser realizadas na plataforma da própria empresa. 

O Capital do Pantanal consultou o advogado de Corumbá, Nivaldo Paes Rodrigues, atuante no segmento de Direito do Consumidor, para entender como clientes prejudicados pelos cancelamentos da 123 Milhas podem agir judicialmente.

Capital do Pantanal: O que os clientes da 123 Milhas, que tiveram passagens aéreas ou pacotes cancelados, podem fazer no âmbito judicial?

Advogado: Antes de entrar com ação judicial, é recomendado esgotar tentativas por uma solução administrativa de maneira amigável extrajudicial, através dos seguintes canais: 

  • No Procon de Corumbá, com registro de ocorrência, pelo telefone 3907-5431. A empresa será chamada para justificar. 
  • No site do Procon Nacional (consumidor.gov.br), onde é possível registrar contra empresas cadastradas e, a 123 Milhas é participante
  • Na plataforma “Reclame Aqui”, site privado que comporta reclamações públicas contra qualquer empresa
  • No próprio site da empresa, por meio do e-mail da 123 Milhas
  • Por ligação para a 123 Milhas, anotando o protocolo, nome completo da atendente, data e horário da ligação.

Esgotadas essas possibilidades sem solução para caso, o cliente lesado poderá intentar ação judicial.

Capital do Pantanal: Nesse caso, cabe algum tipo de indenização ao consumidor prejudicado?

Advogado: aos consumidores que sofrerem danos material e moral, poderão pedir a indenização, demonstrando os danos sofridos. 

Capital do Pantanal: A conduta da 123 Milhas em oferecer voucher que deve ser usado na própria plataforma está correta?

Advogado: Não. O consumidor lesado não é obrigado a aceitar voucher. A restituição do valor deve ser pelo mesmo meio que realizou a compra acrescido de atualização.  A nosso ver houve descumprimento da oferta por parte da empresa 123 Milhas, e essa conduta é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, artigo 51, I, II, IV, IX, XIII e XV.

Capital do Pantanal: No Procon de Mato Grosso do Sul, 38 reclamações sobre o caso já foram registradas. O Procon é o melhor caminho para o consumidor reivindicar seu direito com mais agilidade?

Advogado: O Procon é o melhor e mais rápido caminho para solucionar extrajudicialmente as contendas. Caso não resolva, o caminho é o ingresso com a ação judicial.
 

O Capital do Pantanal quer saber

Se você é morador de  Corumbá, Ladário ou região e foi prejudicado pelo cancelamento de pacotes e viagens aéras pela empresa 123 Milhas, entre em contato conosco pelo e-mail [email protected]. Você pode ser personagem em nossas matéria. 

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