Waleska em frente ao TRF3 após o provimento integral do seu recurso de apelação.
(Foto: Arquivo Pessoal)
A batalha judicial entre Waleska Mendoza e a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) – Campus Pantanal, chegou ao fim no dia 10 de agosto deste ano, 11 anos e seis meses após a servidora processar instituição por intolerância religiosa.
O Capital do Pantanal acompanhou o decorrer do processo, que contou com grandes reviravoltas até transitar em julgado e ter a indenização de danos morais fixada em R$ 50 mil, que deverão ser pagos pela universidade federal à Waleska.
Na primeira instância, todos os pedidos da servidora foram julgados improcedentes. A autora apelou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo (TRF3), que proveu integralmente o recurso. Com a decisão, a UFMS interpôs Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário ao Superior Tribunal Federal (STF) e, ambos não foram admitidos.
Após o STF negar seguimento ao Recurso Extraordinário da universidade, o Acórdão paradigmático do TRF3 1759577/0, do Relator Desembargador Federal Souza Ribeiro, transitou em julgado, concedendo a Waleska os benefícios da assistência judiciária, bem como a anulação das sanções disciplinares aplicadas em três processos administrativos da universidade contra a servidora. Conforme o Acórdão, a UFMS fica condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil à Waleska.
O TRF3 julgou como liberdade de expressão religiosa, as citações bíblicas inseridas pela servidora em documentos oficiais internos da universidade; considerou que as citações não ferem a laicidade do Estado; e estabeleceu qaue a liberdade de religião é uma garantia fundamental no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal.
Sobre o sentido de laicidade estatal, a justiça registra no item IX-A da Ementa, que a laicidade estatal de modo algum proíbe o Estado, no exercício de suas atividades, fazer referência a crenças. “Tal posicionamento contraria os próprios princípios e fins da instituição estatal”.
Ao Capital do Pantanal, Waleska afirma que celebra a “vitória triunfante da Palavra de Deus no âmbito do órgão público federal, e a decisão judicial definitiva garantindo a efetividade dos direitos inalienáveis da liberdade de consciência, de crença e de expressão, e mesmo diante da pressão de seus superiores hierárquicos (ex-Reitora e atual Reitor, ex-Diretor/CPAN), e das penalidades administrativas não deixou de fazer as citações bíblicas”.
O Capital do Pantanal entrou em contato com a UFMS através do e-mail da Assessoria de Comunicação Social e Científica, porém a resposta foi de que “A Universidade não comenta processos sob instância judicial”.
Entenda o caso
Waleska relata que entre os anos de 2009 e 2010, sofreu pressões verbais e por escrito, para que deixasse de citar passagens bíblicas em documentos internos da universidade, caso contrário, ela seria destituída da função de confiança que ocupava. Em 2010, os dirigentes da época cumpriram as ameaças e a retiraram da chefia que desempenhava em setor da instituição. Waleska denunciou o caso de intolerância religiosa ao Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), a qual imediatamente emitiu parecer opinando pela violação frontal do direito fundamental à liberdade religiosa pelos dirigentes da UFMS.
A UFMS instaurou três Processos Administrativos Internos (PAD) contra a servidora, dois ainda no ano de 2010 e um em 2011. Waleska recebeu penalidade em todos os PAD’s, chegando a ficar sem salário por até um mês.
Acesse o Acórdão do TRF3 na íntegra aqui
Quem tiver interesse de se aprofundar no tema, Waleska Mendoza escreveu artigo onde narra todos os acontecimentos com detalhes. Acesse aqui.
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