Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026
Desdobramentos

MPT firma acordos após resgate de adolescentes de casa de prostituição em Dourados

22 ago 2023 - 05h31   atualizado em 03/03/2026 às 09h27

Gesiane S. Lourenço

MPT firma acordos após resgate de adolescentes de casa de prostituição em Dourados Medida busca prevenção visando evitar a reincidência das condutas infratoras, com o objetivo de combater o aliciamento de adolescentes para prostituição na região. (Foto: Osvaldo Duarte/Dourados News)

Em recente desdobramento de ação investigatória, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) firmou, no dia 7 de agosto, dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) junto aos investigados no caso do resgate de duas irmãs adolescentes, aliciadas por casa de prostituição em Dourados, ocorrido no dia 26 de abril deste ano. O suposto gerente do local, preso em flagrante e que permaneceu recluso até o dia 14 de junho, além do arrendatário do imóvel, dono de mais duas casas de prostituição, assinaram os acordos na Procuradoria do Trabalho no Município (PTM).

A fim de proteger os direitos e o bem-estar das crianças e adolescentes, o fato resultou em Procedimento Preparatório instaurado pelo MPT-MS. Agora, mediante a assinatura dos documentos, os acordos visam coibir novas infrações, bem como evitar situações semelhantes na região. De acordo com o procurador do Trabalho, Jeferson Pereira, responsável pelo caso, a medida preventiva estabelece obrigações do que não fazer.

"As cláusulas estabelecem obrigações claras para os infratores, com o objetivo de coibir o aliciamento e a exploração sexual de menores. É nossa responsabilidade assegurar que esses jovens estejam protegidos de situações prejudiciais e que possam desfrutar de um ambiente propício ao crescimento e ao desenvolvimento saudável", explicou Pereira.

O procurador do Trabalho destaca ainda que as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta são abrangentes e abordam diferentes aspectos do combate ao aliciamento e exploração sexual de crianças e adolescentes. "Essas cláusulas estabelecem que os investigados devem se abster de envolver menores de 18 anos em atividades relacionadas à prostituição ou exploração sexual, seja como vítimas ou agentes."

E prossegue: "além disso, as cláusulas proíbem a utilização de crianças e adolescentes para fins de prostituição, pornografia ou qualquer forma de exploração sexual, em conformidade com as diretrizes da Convenção n. 182 da OIT, que trata das piores formas de trabalho infantil", acrescenta o procurador. "Também é ressaltado que os investigados não devem contratar ou aliciar menores para atividades ilícitas que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, psicológico, moral e social, de acordo com o Decreto 6.481/2008."

O descumprimento dos acordos prevê aplicação de multa no valor de R$ 20 mil por obrigação descumprida e por pessoa prejudicada, cumulativamente aplicada, a cada infração.

Entenda o caso

Em abril, duas irmãs adolescentes, com idades de 13 e 15 anos, foram resgatadas em uma ação conjunta envolvendo a Guarda Municipal de Dourados (GMD) e o Conselho Tutelar de Dourados. A mobilização foi uma resposta à denúncia da própria avó que, após ter feito contato com a neta, percebeu que ambas estavam em casa de prostituição, o que a motivou a acionar o Conselho Tutelar. As jovens alegaram que queriam ganhar dinheiro para ajudar financeiramente a família, mesmo após a avó ter ordenado para que voltassem para casa. Elas foram localizadas no estabelecimento situado no bairro Vila Progresso, em Dourados.

As investigações iniciais indicaram ainda que as adolescentes estavam visivelmente alcoolizadas no momento do resgate. As trocas de mensagens entre a jovem de 15 anos e sua avó também revelaram que elas estavam sob o efeito de substâncias psicoativas. Quatro pessoas, incluindo a que se apresentou como gerente da boate, foram detidas à época e conduzidas ao 1º Distrito Policial de Dourados.

O suposto gerente, que assinou o TAC junto à PTM, ainda enfrenta uma série de acusações graves, incluindo estupro de vulnerável, tráfico de drogas, operação de casa de prostituição, favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável. Adicionalmente, ele está sendo processado por rufianismo, caracterizado pelo aproveitamento financeiro da prostituição alheia.

Referente ao procedimento PP 000158.2023.24.001/8-18

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