Eleitores que não participaram no 1 turno devem fazer a justificativa
(Dina Karla / Capital do Pantanal)
Os eleitores que não compareceram às urnas para as eleições de 2022, no domingo 2 de outubro, poderão votar no segundo turno, que ocorrerá no dia 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Além da escolha do próximo presidente da República, as eleitoras e os eleitores elegerão governadores de 12 estados. No Mato Grosso do Sul, 1.540.926 compareceram aos locais de votação, nas 6.912 seções espalhadas pelos 79 municípios do Estado.
Segundo o Tribunal de Justiça Eleitoral, por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.
Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são: até 1º de dezembro de 2022 - ausência no primeiro turno. E na ausência no segundo turno o prazo é até o dia 9 de janeiro de 2023.
Com informações do TSE
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