Sábado, 06 de Junho de 2026
Obrigatório

Microempreendedores Individuais possuem novas datas para entrega de declarações

06 mai 2022 - 05h19   atualizado em 03/03/2026 às 09h25

Gesiane Sousa

Microempreendedores Individuais possuem novas datas para entrega de declarações MEIs têm até 31 de maio para entregar Imposto de Renda e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser entregue até 30 de junho. (Divulgação)

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos aos novos prazos para a entrega das declarações que sofreram mudanças. O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) teve seu prazo ampliado até 31 de maio, enquanto a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é obrigatória para os MEI e deve ser feita uma vez por ano, deverá ser entregue até o dia 30 de junho.   

Assim como qualquer cidadão, o MEI deve apresentar a Declaração do IRPF referente aos rendimentos do ano passado. A exemplo dos demais contribuintes pessoas físicas, a entrega da DIRPF 2022 é obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70 ou isentos acima de R$ 40 mil. As regras estabelecidas pela Receita Federal constam na Instrução Normativa (IN) 2065, do dia 24 de fevereiro de 2022. 

Para fazer a Declaração de Imposto de Renda, o Microempreendedor Individual não deve apenas saber o valor total das transferências que fez da empresa (CNPJ) para a pessoa física (CPF), o dinheiro que saiu do “bolso” da empresa para o “bolso do titular”. Essas transferências são utilizadas normalmente para pagar despesas do titular ou da sua família. É necessário o valor de isenção para essas transferências de acordo com a atividade exercida. 

De maneira resumida, pega-se o total transferido ao titular, desconta-se o lucro isento (limites acima), e o restante é tributável. Caso esse valor tributável ultrapasse R$ 28.559,70, será necessário declarar IR colocando este valor em rendimentos tributáveis. Lembrando que os valores tributáveis devem ser somados a outras parcelas tributáveis, a exemplo de salários e aluguéis. 

Os lucros distribuídos dentro dos limites do presumido são declarados como isentos. A parte tributável (que ultrapassa esses limites), é declarada como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. 

 

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