Quarta-feira, 17 de Junho de 2026
Descumprimento de Lei

Justiça do Paraná aumenta para R$ 80 mil por dia multa contra Buser

02 set 2021 - 05h09   atualizado em 03/03/2026 às 09h23

Gesiane S. Lourenço

Justiça do Paraná aumenta para R$ 80 mil por dia multa contra Buser A multa foi aplicada porque ônibus do aplicativo realizava viagens, mesmo estando proibido pela justiça do Estado do Paraná. (Diego Lip/Ônibus Brasil)

A juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Paraná, aumentou para R$ 80 mil por dia uma multa contra o aplicativo de ônibus Buser por descumprir decisão judicial que impede a realização de viagens dentro do Estado. 

A decisão do último dia 26 de agosto atende parcialmente pedido da Fepasc (Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina) que denunciou que o aplicativo ainda estava intermediando as viagens intermunicipais contrariando uma decisão judicial que previa multa diária de R$ 50 mil. 

A magistrada, em sua decisão, ressaltou que descumprir ordens judiciais têm sido uma prática comum da Buser. 

Infere-se, ademais, que o descumprimento de ordens judiciais pela requerida mostra-se reiterado, consoante se observa dos julgados do Colendo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, acostados ao mov. 254.6 a 254.7, demonstrando desrespeito as ordens emanadas do Poder Judiciário, conduta essa que deve ser combatida. 

A Buser tem cinco dias para cumprir após a notificação. 

A juíza também determinou a contrapropaganda, ou seja, que a Buser use os canais onde anunciou as viagens proibidas para comunicar aos passageiros sobre a proibição judicial. 

Nessa perspectiva, evidenciado o descumprimento da ordem judicial, defiro parcialmente o pleito, para majorar a multa diária para o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e determinar a cominação de medida de contrapropaganda, com publicação permanente, até o trânsito em julgado dessa demanda, nas redes sociais, como por exemplo Facebook e Instagram, entre outras, e plataformas digitais da Buser (site e aplicativos), do esclarecimento aos usuários e eventuais interessados, da existência e vigência da ordem judicial concedida nos presentes autos e confirmada em Segunda Instância, que proíbe a divulgação, comercialização e realização de viagens de transporte intermunicipal de passageiros no Estado do Paraná. O cumprimento desta ordem deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 05 dias. 

Em nota, a empresa de aplicativo classificou a decisão como ilegal e diz que já recorreu. Leia a nota:

Trata-se de uma decisão provisória e ilegal, que ofende o direito de escolha das pessoas. A Buser, maior plataforma de intermediação de viagens rodoviárias do País, continuará sua missão de democratizar o acesso dos brasileiros ao transporte coletivo de qualidade e a preços honestos. A Buser não inventou o fretamento rodoviário, apenas mudou a maneira de formar os grupos de viajantes, por meio da internet e com uso de modernas tecnologias. A inovação correu na frente da regulação do setor, que precisa ser atualizada com celeridade. A empresa informa que já recorreu da decisão e tem convicção de que a Justiça, em suas instâncias superiores, vai nos dar razão. 

 

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