Jogo da seleção feminina de futebol.
(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
As aulas na rede de ensino de Mato Grosso do Sul não serão interrompidas durante a Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027, que ocorrerá no Brasil entre os dias 24 de junho e 25 de julho do próximo ano. A decisão do Conselho Estadual de Educação foi publicada oficialmente no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 23 de setembro, e adota um posicionamento diferente daquele adotado tradicionalmente durante o campeonato mundial masculino, no qual estudantes e servidores costumam ser liberados nos horários dos jogos.
A justificativa apresentada pelo órgão baseia-se na lei que regulamenta a competição e em um parecer do Conselho Nacional de Educação homologado pelo Ministério da Educação (MEC). Segundo o Conselho Estadual, o impacto urbano, administrativo e logístico da competição se concentra apenas nas proximidades das arenas esportivas oficiais. Como o estado de Mato Grosso do Sul não conta com nenhuma cidade escolhida para sediar as partidas, não existem fundamentos para alterar o calendário escolar regional de maneira geral ou estender o recesso previsto para o período.
De acordo com o planejamento oficial, a competição acontecerá de forma compacta em apenas oito capitais brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador, Rio de Janeiro e São Paulo. O conselho estadual enfatizou a necessidade de priorizar o andamento das atividades pedagógicas legais, resguardando o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar, a continuidade do processo de ensino-aprendizagem, a carga horária mínima anual e o direito constitucional à educação dos alunos.
FIFA
Apesar da rigidez da norma, a publicação abre uma exceção para que instituições de ensino realizem ajustes específicos de horário ou suspensões pontuais em dias de jogos da Seleção Brasileira, desde que haja uma decisão formal de gerenciamento e que as horas perdidas sejam integralmente repostas antes do encerramento do ano letivo. A deliberação reforça, contudo, que os dias de jogos não serão considerados feriados e que nenhuma escola está autorizada a reduzir a carga horária mínima legal estabelecida por lei.
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