Quinta-feira, 19 de Março de 2026
Educação

Pré-matrícula digital para novos alunos da Reme de Corumbá segue até sábado, 31

26 jan 2026 - 06h53   atualizado em 03/03/2026 às 09h34

Gesiane Sousa

Pré-matrícula digital para novos alunos da Reme de Corumbá segue até sábado, 31 Após a realização da pré-matrícula digital, os responsáveis legais deverão comparecer presencialmente à unidade escolar indicada. (Foto: Renê Marcio Carneiro/Arquivo PMC)

Segue até sábado, 31 de janeiro, o prazo para a pré-matrícula para novos alunos na Rede Municipal de Ensino (REME). O procedimento é realizado exclusivamente de forma on-line, por meio do site oficial do município. O período para novos estudantes teve início no dia 17 de janeiro, a pré-matrícula para novos alunos da Rede Municipal de Ensino (REME). O prazo de pré-matrícula destinado a estudantes com deficiência foi encerrado no dia 13. Os alunos que estavam matriculados na Rede Municipal em 2025 e não realizaram a rematrícula deverão participar do processo de pré-matrícula digital destinado a estudantes novos.

Desde o dia 19 deste mês, as unidades escolares da rede municipal e a Secretaria Municipal de Educação funcionam como pontos de apoio para orientar famílias e responsáveis durante o processo de inscrição.

Após a realização da pré-matrícula digital, os responsáveis legais deverão comparecer presencialmente à unidade escolar indicada, no prazo de até três dias úteis após a emissão do protocolo eletrônico, para a confirmação da matrícula.

Onde confirmar

Todas as escolas e creches da Rede Municipal de Ensino.

Documentação necessária

Para a efetivação da matrícula, será exigida a apresentação de documentos como certidão de nascimento, RG, CPF, comprovante de residência, histórico escolar, entre outros previstos na normativa vigente.

Prioridades garantidas em lei

A resolução assegura prioridade de matrícula para crianças em acolhimento institucional, filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica e matrícula imediata para migrantes, refugiados e apátridas.

A Secretaria Municipal de Educação reforça que é responsabilidade dos pais ou responsáveis legais acompanhar a frequência escolar dos estudantes, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações aplicáveis. A infrequência injustificada pode gerar encaminhamentos aos órgãos competentes.

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