Fachada do CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão) de Corumbá.
(Foto: Ayrton Benites/PMC)
A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Corumbá publicou um edital de notificação geral que concede o prazo de 30 dias para que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos pendentes com o município. A medida, oficializada no Diário Oficial do Município (DIOCORUMBÁ), visa a recuperação de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa entre os exercícios de 2021 a 2025, além de alcançar contribuintes com parcelamentos vencidos, em atraso ou rompidos.
Quem é afetado e quais são os débitos?
A convocação é direcionada a todos os cidadãos e empresas que possuem pendências financeiras com o fisco municipal. A cobrança inclui:
- Impostos e taxas: Valores devidos ao município que não foram pagos no prazo regulamentar.
- Multas administrativas: Penalidades financeiras aplicadas por órgãos municipais.
- Parcelamentos em atraso: Acordos descumpridos firmados com base na Lei Complementar Municipal nº 100/2006 ou em programas anteriores de regularização fiscal.
Os contribuintes que estão com suas obrigações fiscais rigorosamente em dia ou que já quitaram essas pendências recentemente não precisam se preocupar, pois o edital não se aplica a esses casos.
Canais de atendimento e formas de quitação
A Prefeitura de Corumbá disponibiliza meios virtuais e presenciais para que os cidadãos consultem sua situação fiscal e emitam as guias de pagamento: Pelo Portal do Contribuinte, no site oficial do município; no Centro de Atendimento ao Contribuinte da Prefeitura de Corumbá, loclaizado na rua Dom Aquino Correa, em frente ao Jardim da Independência; pelo WhatsApp no número (67) 98191-0216; e pelo e-mail [email protected].
Para regularizar a situação dentro do prazo, o contribuinte pode optar pelo pagamento integral do valor atualizado, pela adesão a algum programa de regularização fiscal que esteja vigente ou pela celebração de um novo parcelamento, desde que autorizado pela legislação local.
Consequências da não regularização
O não cumprimento do prazo de 30 dias sujeitará o devedor a medidas severas de cobrança forçada. A administração municipal poderá iniciar ou dar andamento a processos de protesto extrajudicial em cartório e acionar a Justiça por meio de ações de execução fiscal, o que pode resultar em bloqueio de bens e contas bancárias. No caso dos parcelamentos que já estão inadimplentes, o contribuinte perderá em definitivo todos os benefícios e descontos fiscais concedidos no acordo original.
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