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TJMS liberta Nilson Pedroso

Libe

03 novembro 2025 - 11h20Gesiane S. Lourenço

Libertado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o advogado Nilson Pedroso terá o habeas corpus cumprido nesta segunda-feira (3), conforme afirmado por seu advogado, Paulo Ernesto Valli. O habeas corpus foi deferido, em caráter liminar, na sexta-feira, 31 de outubro, pelo desembargador Emerson Cafure, da 1ª Turma criminal do TJMS. 

Nilson ficará em prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico, só podendo sair de casa em situações emergenciais. Ele não deve manter contato com outros investigados ou testemunhas e deve manter a tornozeleira em pleno funcionamento. 

Pedroso foi preso no dia 23 de outubro, no cumprimento dos mandados de prisão expedidos pela comarca de Itaporã (MS), acusado de participar de um esquema de fraudes em contratos públicos no período em que integrou a administração do município. Atualmente, ele exercia a função de secretário municipal de Governo e Gestão Estratégica de Corumbá e foi exonerado do cargo logo após a prisão. A exoneração ocorreu por meio do pedido de demissão do próprio Pedroso.

Em nota, a Prefeitura de Corumbá que declarou "acompanha o desenrolar dos acontecimentos, observando a lei e a presunção de inocência". Disse ainda, que outras informações seriam prestadas caso fosse necessário solicitado em desdobramentos oficiais do processo. A gestão municipal reafirmou seu compromisso com a legalidade, transparência e com a moralidade administrativa, taxando não pactua com qualquer desvio de conduta, abuso ou irregularidade no âmbito do serviço público municipal.

Investigação do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) apontou que uma organização criminosa, atuante desde 2022, teria manipulado processos de contratação para o fornecimento de licenças de sistemas de backup em nuvem. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), empresários e servidores públicos estariam envolvidos em um esquema que simulava concorrências, criando propostas falsas e exigências técnicas sob medida para favorecer uma empresa específica. *Matéria atualizada em 04 de novembro.

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