O governo de Mato Grosso do Sul oficializou a suspensão da queima controlada, com mais rigor para o Pantanal. Nos anos de 2020 e 2024, a região, que fica na maior planície alagável do mundo, foi castigada por grandes incêndios.
De acordo com a resolução 04/2025, publicada na edição desta sexta-feira (dia 1º de agosto) do Diário Oficial do Estado, o período de suspensão fica estendido até 31 de dezembro nas áreas do bioma Pantanal.
No restante do território de MS, a suspensão vai de hoje a 30 de novembro. A decisão proíbe a realização de queima controlada e queima prescrita, medida do MIF (Manejo Integrado do Fogo).
A resolução destaca os graves riscos ambientais da perda de controle do fogo em decorrência das condições climáticas extremas. Para o trimestre vindouro, Mato Grosso do Sul tem um cenário com alta possibilidade de incêndios, resultante de temperaturas máximas acima de 30°C, umidade relativa do ar inferior a 30% e chuvas abaixo da média histórica.
Autorização – As exceções são para a queima controlada e utilizada nos cursos de capacitação das entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Mato Grosso do Sul; e, em caráter excepcional, a queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes.
Nos dois casos, é preciso solicitar autorização do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). O documento é assinado pelo titular da Semadesc (Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), Jaime Verruck, e o diretor-presidente do Imasul, André Borges.
Neste ano, o Pantanal registrou queda de 97,9% na área queimada, enquanto no Cerrado teve redução de 50,6%. Já as ocorrências de incêndios florestais atendidas pelo Corpo de Bombeiros recuaram 54,2% em todo o Estado.
A queima controlada é o uso planejado e autorizado do fogo em áreas específicas, para prevenir incêndios e controlar a biomassa acumulada. A atividade é acompanhada por técnicos e dentro de limites pré-definidos. A modalidade prescrita acontece para fins de conservação, pesquisa ou manejo.
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Bioma terá proibição pelo resto de 2025, enquanto no restante do Estado o prazo é 30 de novembro. (Foto: Bruno Rezende/Secom/Arquivo)


