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Menor de 18 na balada

09 ago 2018 - 09h21   atualizado em 03/03/2026 às 09h16

Sylma Lima

Menor de 18 na balada

Você que pretende organizar uma festa, balada ou qualquer outro evento de médio e grande porte, tenha ciência que serão necessários alvarás de autorizações na prefeitura da cidade. Por exemplo, no caso da festa em casa noturna, é certo que haverá neste documento a informação da idade permitida para entrada no local, sendo necessário informar-se previamente. Este documento é seguido para que seja estabelecida a classificação de idade no evento.

Para festa em local particular também possui a obrigatoriedade da classificação da festa, formalizando através de certificado de classificação. Atualmente é comum informação em manchete como “Juizado flagra adolescentes consumindo bebida alcoólica em festa”. Infelizmente no país a fiscalização não é suficiente em casas noturnas e festas.

Estatuto da Criança e do Adolescente ECA.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, determina criança, para os efeitos da Lei, o indivíduo até 12 anos de idade incompletos; e adolescente o indivíduo entre 12 e 18 anos de idade.

O ECA é muito claro em relação à entrada de Menor de 18 anos na balada. em casas noturnas e festas com bebidas alcoólicas. Daí a importância de informar-se para não ter risco de finalizar com a festa em Juizado de Menores, já que a festa é justamente para diversão e momentos prazerosos, mas com responsabilidade seguindo regulamentos e sem implicar riscos para os participantes.

O que Determina o Estatuto da Criança e do Adolescente

Com base em diretrizes da Constituição Federal, o ECA foi instituído pela Lei 8.069 de 1990, com foco em garantir proteção integral da criança e do adolescente, e é importante conhecer mais acerca do Estatuto.

 Se a entrada de menor de 18 anos na balada ou qualquer outro evento é permitida no evento, é importante a cautela para que em hipótese alguma seja oferecida ou comercializada bebida alcoólica, ou drogas, aos mesmos.

Segundo Artigo 243 do ECA, é considerado crime “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar, ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”.

Já a pena prevista direcionada ao descumprimento é, além da multa, detenção de 2 a 4 anos.

Ainda no ECA, no artigo 81, também é abordado o assunto: É proibida a venda à criança ou ao adolescente de – II-bebidas alcoólicas; III- produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida.

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Menor de Idade, apenas acompanhado pelo Responsável

Se um evento será organizado e foi estabelecida classificação para maiores de 18 anos, com objetivo, por exemplo, de consumo evitado da bebida alcoólica por menores, é fundamental atenção, já que é declarado pelo artigo 149 do ECA que: Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará –

I – a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

a)      Estádio, ginásio e campo desportivo;

b)     Bailes ou promoções dançantes;

c)      Boate ou congêneres;

d)     Casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

e)      Estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

II – a participação de criança e adolescente em:

a)      Espetáculos públicos e seus ensaios;

b)     Certames de beleza.

Então é concluído, que menor de 18 anos na balada são autorizados para entrada em festas e boates, desde que acompanhados dos respectivos responsáveis legais. Na ausência da presença dos pais ou responsável, a entrada será permitida apenas mediante autorização prévia da autoridade judiciária competente.

 

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