Mesmo com a implantação da placa padrão Mercosul e o avanço das medidas de segurança para coibir fraudes, a clonagem de veículos ainda é uma ação criminosa resistente não apenas no estado, mas no país inteiro.
O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) divulgou orientações sobre como proceder em caso de notificações ou multas referentes a locais onde o condutor não esteve, inclusive em situações em que o veículo estava guardado em casa.
Ao perceber esse tipo de ocorrência, a primeira providência é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) em uma Delegacia de Polícia. Em seguida, deve-se solicitar uma perícia veicular junto ao Núcleo de Investigações Veiculares (NIV) da Polícia Civil. O Estado conta com 12 unidades do NIV, um deles localizado em Corumbá, e as demais nos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Coxim, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã, Paranaíba e Três Lagoas.
Após a realização da vistoria, o proprietário deve comparecer a uma agência do Detran-MS com requerimento solicitando a troca da placa do veículo, onde um processo administrativo vai ser aberto para apuração e regularização da situação.
Para abertura do processo de troca de placa, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
- Cópia de documento de identificação pessoal e CPF, para pessoas físicas;
- Cópia do Contrato Social e do CNPJ, para Pessoas Jurídicas;
- Cópia do CRLV-e;
- Cópia da notificação indevida recebida pelo veículo, se houver;
- Cópia da imagem do veículo (caso tenha sido registrada por radar);
- Fotografias coloridas da frente, traseira e laterais do veículo original, evidenciando características que o diferenciem do veículo clone;
- Informações que possibilitem a comprovação da existência do veículo dublê ou clone;
- Laudo da vistoria de identificação veicular;
- Laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística competente.
As taxas, débitos, impostos e multas vinculadas ao veículo devem estar em dia, com exceção daquelas geradas pelo veículo dublê e após a análise do processo e comprovação da clonagem, as multas e pontuações indevidas vão ser canceladas, e o veículo pode ser regularizado com nova placa.
Vai ser cobrada a emissão de um novo documento com o novo sequencial de placas e o proprietário deve arcar com a estampagem da nova placa.
Após a troca da placa por uma nova, é inserida na placa antiga uma restrição administrativa de “suspeita de clonagem” e a partir de então monitorada pelo CISV (Centro Integrado de Segurança Viária) e pelas autoridades policiais municipais, estaduais e federais. *Com informações do Detran MS
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Mesmo com o avanço das medidas de segurança para coibir fraudes, a clonagem de veículos ainda é uma ação criminosa comum. (Foto: Divulgação/Detran-MS)


