A lista com o nome dos mesários convocados para trabalhar na 7ª e 50ª Zonas Eleitorais este ano, foi divulgada pelo Tribunal Eleitoral (TRE-MS).
A função possui deveres importantes, que se desrespeitados, podem gerar sérias consequências. O Capital do Pantanal destaca algumas deles:
- O mesário que faltar sem justificativa prévia fica sujeito à multa de até 50% do valor do salário mínimo vigente
- A legislação eleitoral dá até 30 dias após a votação, para que o mesário se apresente com uma justificativa justa pela falta, ao contrário, sofrerá nas sanções previstas em Lei
- Aqueles que por “motivo justo” precisarem recusar a nomeação, tem até cinco dias contatos a partir da convocação
- No caso dos servidores públicos convocados, a ausência pode gerar uma penalidade de até 15 dias de suspensão de suas funções
- Se a votação, por algum motivo for prejudicada, devido à falta de um mesário, as penalidades podem ser dobradas.
Relação dos nomeados da 7ª Zona Eleitoral
Relação dos nomeados da 50ª Zona Eleitoral
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Tribunal Regional pelo telefone 3231-7622 para Corumbá e 3231-6411 para Ladário.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Esporte
TempoCorumbá Fight Combat: o maior evento de MMA do centro-oeste é neste sábado (13)
Fim de semana com sol e períodos de tempo nublado em Corumbá e Ladário
Máximas devem variar entre 34° C no sábado e 37°C no domingo

geral
EUA retiram Alexandre de Moraes e esposa de lista da Lei Magnitsky

esporte
Barão do Rio Branco lidera ranking dos Jogos da Reme e leva título geral

Justiça
Golpistas se passam por juízes e pedem carros a prefeituras no interior de MS
Acientede
Trabalhador morre após ser prensado por barcaça no Porto Esperança
Rapaz de nacionalidade paraguaia tinha 25 anos

Plantão
Criança é socorrida após engolir pilha no Porto da Manga

Cultura
Chegada do Papai Noel abre o Jardim de Natal na noite de hoje em Corumbá

Serviço
Falta de energia interrompe fornecimento de água em Ladário

Oportunidade


A ausência injustificada gera multa de até 50% do valor do salário mínimo. (Divulgação/TSE)

