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Prazo para permissões de mototáxi é prorrogado

19 junho 2020 - 11h42Assessoria PMC

Prorrogado até 30 de novembro, o prazo para inscrições no processo que vai liberar 120 novas permissões para o exercício da atividade de mototaxista autorizado no município de Corumbá; bem como para atualização cadastral dos mototaxistas em exercício e demais itens exigidos na lei municipal de nº 2.719/19. A portaria n° 09/2020 da Agetrat foi publicada na edição desta quinta-feira, 18 de junho, do DIOCORUMBÁ.

Inicialmente, o prazo terminaria em 31 de julho, mas em razão das medidas restritivas de combate à pandemia do Novo Coronavírus  adotadas pelo Município – como, por exemplo, a suspensão do atendimento externo das unidades do Poder Executivo Municipal (decreto 2273/2020) – o prefeito Marcelo Iunes determinou à Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat) a ampliação do período para entrega da documentação para novas autorizações e para a devida atualização cadastral dos mototaxistas autorizados.

A entrega dos documentos para novas permissões e da atualização pelo mototaxista em exercício, deve ser feita na sede da Agetrat, que fica na rua João Afonso, nº 361, das 07h30 às 13h30. O prazo para inscrições no processo de novas permissões vai até 30 de novembro de 2020 ou até preencher o número total das novas autorizações.

Requisitos

Os interessados na habilitação para o serviço ou atualização cadastral deverão respeitar os requisitos legais vigentes na legislação apresentar a seguinte documentação: ser pessoa física, com no mínimo 21 (vinte e um) anos ou microempreendedor individual; estar legalmente habilitado na categoria correspondente à motocicleta, com CNH definitiva, por pelo menos 2 (dois) anos, sem qualquer impedimento ou suspensão e com qualificação para atividade remunerada; ser cadastrado como motorista no órgão gestor municipal; possuir veículo automotor nas condições descritas na Lei, em nome próprio, ou no caso de financiamento por entidade de crédito, em nome da financiadora, comprovado pelo Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo Automotor – CRLV, ou se em nome de terceiro, comprovado por meio de termo de cessão de uso de veículo, firmado pelo proprietário com firma reconhecida em cartório, em qualquer caso, licenciado do município de Corumbá; ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran; apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda e Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, em caso de microempreendedor individual; apresentar certidão de regularidade fiscal; apresentar certidão criminal nos termos do artigo 329 CTB; apresentar comprovante de residência no município de Corumbá- MS; ser selecionado em procedimento específico, a ser estabelecido pelo Órgão Gestor, obedecidos os critérios, regras e requisitos de seleção. Também devem ser observados critérios relacionados ao veículo.

 

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