A Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aprovou na semana passada, em primeira votação, alterações na Lei nº 5.615, de 14 de dezembro de 2020, referentes ao programa Bolsa Atleta e Bolsa Técnico, coordenado pela Fundesporte (Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul). As modificações na legislação foram propostas pela própria comunidade esportiva de Mato Grosso do Sul, por meio de uma audiência pública realizada no dia 14 de agosto deste ano, em Campo Grande.
Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade de equidade de gênero, a criação de novas categorias de bolsa e a alteração da idade máxima para a categoria Bolsa Atleta Nacional. As adequações também visam alinhar a legislação estadual à Lei Geral do Esporte, vigente em âmbito federal.
Foram incluídas três novas categorias no programa: Bolsa Atleta Nacional Surdolímpico, Bolsa Atleta Pré-Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico, e Bolsa Atleta Pódio Complementar Surdolímpico.
A inclusão da comunidade surda é um dos destaques da nova lei, que agora contempla atletas e técnicos surdos em categorias específicas. Para pleitear o benefício, o atleta deve estar filiado a uma entidade de administração do desporto de surdos, seja estadual ou nacional.
A categoria Bolsa Atleta Pré-Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico, intermediária entre a bolsa internacional e a olímpica, foi criada para fornecer suporte financeiro aos atletas durante o ciclo Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico, além de competições internacionais. Essa iniciativa visa assegurar que esses atletas tenham recursos adequados para se preparar e competir em alto rendimento.
"Percebemos que existia uma lacuna para os atletas com potencial olímpico, paralímpico ou surdolímpico. Esses atletas enfrentam despesas elevadas, pois precisam participar de circuitos competitivos na Europa, América e outros locais. Com essa bolsa específica, conseguimos oferecer um apoio financeiro que se ajusta às necessidades deles", destaca Marcelo Miranda, secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura.
Além das novas categorias, a lei agora garante paridade de gênero na distribuição dos recursos públicos do Bolsa Atleta e Técnico, estabelecendo que os valores destinados ao incentivo de modalidades masculinas e femininas sejam equivalentes, com um percentual mínimo de 30% reservado para qualquer um dos gêneros.
Outra alteração importante diz respeito à idade mínima para requerer a Bolsa Atleta Nacional, Bolsa Atleta Nacional Paralímpica e Bolsa Atleta Nacional Surdolímpico, que foi reduzida de 14 para 12 anos. Esse ajuste representa um avanço para o esporte no Estado, promovendo inclusão, equidade e apoio a atletas de várias modalidades.
No total, o programa Bolsa Atleta e Bolsa Técnico, na edição 2023-2024, contempla 345 atletas e 38 técnicos. Os valores das bolsas variam entre R$ 500 e R$ 7.000 por mês, com recursos provenientes do FIE (Fundo de Investimentos Esportivos).
Receba as notícias no seu Whatsapp. Clique aqui para seguir o Canal do Capital do Pantanal.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Corumbá Fight Combat: o maior evento de MMA do centro-oeste é neste sábado (13)
Fim de semana com sol e períodos de tempo nublado em Corumbá e Ladário
Máximas devem variar entre 34° C no sábado e 37°C no domingo

EUA retiram Alexandre de Moraes e esposa de lista da Lei Magnitsky

Barão do Rio Branco lidera ranking dos Jogos da Reme e leva título geral

Golpistas se passam por juízes e pedem carros a prefeituras no interior de MS
Trabalhador morre após ser prensado por barcaça no Porto Esperança
Rapaz de nacionalidade paraguaia tinha 25 anos

Criança é socorrida após engolir pilha no Porto da Manga

Chegada do Papai Noel abre o Jardim de Natal na noite de hoje em Corumbá

Falta de energia interrompe fornecimento de água em Ladário



As modificações na legislação foram propostas pela própria comunidade esportiva de MS em audiência pública realizada em agosto deste ano. (Foto: arquivo/Fundesporte)


