Sistema de denúncias, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), revela que o envio de mensagens eletrônicas e telemarketing tem tirado a paz de eleitores em Mato Grosso do Sul. Tal ocorrência representa 28,8% do total de infrações durante o período de campanha.
Mensagens enviadas por candidato, partido ou coligação são permitidos, desde que possibilitem ao eleitor se descadastrar. O nome, nesse caso, deve ser retirado em 48 horas. Depois disso, pode haver multa de R$ 100 ao responsável por seu envio, sendo o valor encaminhado a quem foi importunado.
Desde o início da campanha, em agosto, foram registradas 388 denúncias. Ao menos 112 dizem respeito ao envio de mensagens eletrônicas e uso de telemarketing, sendo o último proibido em qualquer horário do dia.
Na sequência, são listadas irregularidades quanto a propaganda em bens de uso comum (60), compra de votos (43) e reuniões políticas (28). Os dados são atualizados diariamente.
DENÚNCIA
O eleitor pode registrar denúncias durante a campanha eleitoral pela internet e aplicativo para celular (Android/iOS). Ambos os mecanismos são interligados com a Justiça Eleitoral, porém o segundo possibilita envio de foto para que conste como evidência da irregularidade.
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Denúncias podem ser feitas pelo celular. (José Cruz/Agência Brasil)


