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Justiça determina encerramento imediato da greve parcial nos Correios

22 setembro 2020 - 08h55Redação

Na tarde desta segunda-feira (21), o Tribunal do Superior do Trabalho (TST) julgou o dissídio coletivo proposto pelos Correios. A corte decidiu que manterá as cláusulas ditadas pela empresa, entre elas vale alimentação/refeição, com a inclusão de outras cláusulas de caráter social. O tribunal também determinou a correção salarial em 2,6%.

Sobre os dias parados, foi decidido que metade do período será descontado em folha e a outra metade será compensada, a fim de beneficiar a sociedade, normalizando o mais rápido possível a entrega de cartas e encomendas.

Assim, o TST também determinou que os trabalhadores que aderiram ao movimento paredista retornem aos seus postos, nesta terça-feira (22), sob pena de multa diária de R$ 100 mil às entidades representativas, em caso de descumprimento.

Os Correios seguem executando o plano de continuidade do negócio, com a realização de mutirões de entrega, inclusive em fins de semana e feriados, com o objetivo de reduzir os efeitos da paralisação parcial dos empregados à população.

Adequação à realidade

Em nota, os Correios afirma que desde o mês de julho buscam negociar os termos do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021, em um esforço para fortalecer as finanças da empresa e preservar sua sustentabilidade. Para os Correios, ficou claro que é imprescindível que acordos dessa natureza reflitam o contexto em que são produzidos e se ajustem à legislação vigente. A empresa agora empreenderá todos os esforços para recompor os índices de eficiência dos produtos e serviços, considerados essenciais, nesse momento em que a população brasileira mais precisa.

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