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Comissão presidida por Pedro Chaves aprova estímulo às licitações do pré-sal

20 outubro 2017 - 09h17Assessoria

A comissão mista da Medida Provisória 795/2017, presidida pelo senador Professor Pedro Chaves (PSC/MS), aprovou na noite desta quarta-feira (18) relatório favorável à MP, que  estimula a participação de empresas nas licitações de blocos das camadas pré-sal e pós-sal , a serem conduzidas ainda este ano pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Somente para 2018, a previsão de renúncia de receita, decorrente dos incentivos fiscais, chegará a aproximadamente R$ 16,4 bilhões.

O senador sul-mato-grossense destacou a necessidade de se aprovar rapidamente a MP.

“Estamos isentando os equipamentos que vão permitir o aumento da produção de petróleo de uma maneira geral. Por isso, é fundamental que essas desonerações sejam aprovadas com urgência. O governo precisa e a Petrobras também”, explicou Pedro Chaves.

Oito das 46 emendas apresentadas por deputados e senadores foram acolhidas pelo relator, deputado Júlio Lopes (PP/RJ). A MP 795 segue agora para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O objetivo do governo é aprova-la até o dia 27 deste mês, quando a ANP realizará a segunda rodada de leilões de áreas do pré-sal e pós-sal. Paralelamente à medida, foi publicado o Decreto 9.128/2017 que prorroga, de 2020 para 2040, o prazo de vigência do Repetro. O Repetro é um regime aduaneiro especial de exportação e importação que concede suspensão de tributos federais para equipamentos usados em pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural.

A MP 795 altera diversos pontos da legislação tributária e determina que, a partir de 2018, as empresas poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os valores aplicados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás. Na prática, reduz os valores que a empresa pagará de CSLL e no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Ainda de acordo com a MP, também passa a ser dedutível do IRPJ e da CSLL o gasto com a compra de máquinas e equipamentos.

A MP suspende o pagamento do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da contribuição para o PIS/Cofins nos bens importados que ficarem definitivamente no país, relacionados à esta indústria.

A Receita Federal vai definir a relação dos bens que terão os tributos suspensos. Decorridos cinco anos, a suspensão poderá ser convertida em isenção (para o Imposto de Importação e o IPI) ou em alíquota zero (para o PIS/Cofins).

O regime especial será aplicado a partir de 2018. As suspensões somente abrangeriam os fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2022, mas o relator alterou o prazo para 31 de dezembro de 2040. O regime especial é uma alteração significativa na tributação da cadeia de produção de bens para a indústria de petróleo e gás. Até recentemente, os bens importados não poderiam permanecer definitivamente em território nacional sem o pagamento dos tributos.

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