Domingo, 12 de Abril de 2026
Política

Projeto de Lei de Paulo Duarte obriga instalação de elevadores para macas em edifícios no MS

12 fev 2025 - 09h56   atualizado em 03/03/2026 às 09h32

Gesiane Sousa

Projeto de Lei de Paulo Duarte obriga instalação de elevadores para macas em edifícios no MS Edifícios novos deverão ter elevadores adaptados para remoção de pacientes de urgência e emergência em macas no Mato Grosso do Sul. (Foto: Divulgação)

O deputado estadual Paulo Duarte (PSB) apresentou, na manhã desta quarta-feira, 12 de fevereiro, o projeto de lei que obriga a instalação de elevadores para o transporte de maca em edifícios públicos ou privados, destinados ao uso coletivo no estado de Mato Grosso do Sul. A proposição foi anunciada durante a sessão da Assembleia Legislativa, no Plenário Júlio Maia.

De acordo com a proposta, as edificações novas, planejadas e elaboradas após a entrada em vigor da lei e que tenham quatro pavimentos ou mais, ficarão sujeitas ao cumprimento da norma. O elevador para transporte de macas deverá ser construído e instalado com as dimensões já disposta pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A porta deverá ter largura mínima de 1,10 metros, a largura interna do elevador deverá ter entre 1,20 a 1,50 metros e o comprimento interno do ascensor deverá ser de 2,20 metros.

Ao justificar a matéria, o deputado estadual Paulo Duarte relembra o direito de acesso à saúde, garantido pela Constituição Federal e contesta o fato de que “no caso de remoção de pessoas que precisam de socorro em edifícios, não há a oferta de elevadores com espaço suficiente para que um paciente possa ser transportado em uma maca, da forma adequada”. O parlamentar ressalta ainda que essa é uma “queixa constante de médicos, paramédicos, agentes do Samu, do Resgate e de ambulâncias que atendem o sistema médico-hospitalar de urgência e emergência, que acabam por fazer a remoção de paciente por meio de escadas e que a demora no transporte pode, inclusive, ser fatal ao paciente”, explica.

Se aprovada, a diretriz prevê aplicação de multa de 500 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), além da não cessão de autorização do projeto ou obra, conforme o caso. A multa deverá ser aplicada pelo órgão de fiscalização da instalação e operação de empreendimentos, observado o contraditório e ampla defesa.

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