Domingo, 23 de Agosto de 2026
Portaria Publicada

TJMS restringe uso de redes sociais por servidores e proíbe postagens de críticas

22 ago 2024 - 07h14   atualizado em 03/03/2026 às 09h30

Gesiane S. Lourenço

TJMS restringe uso de redes sociais por servidores e proíbe postagens de críticas Quem desobedecer as regras de portaria pode responder a procedimento disciplinar. (Foto: Divulgação/TJMS)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) enquadrou o uso de redes sociais por servidores do Poder Judiciário. O clima é de censura ao proibir qualquer crítica pública que impacte na imagem do Tribunal.

“Os servidores do Poder Judiciário para a publicação de qualquer conteúdo em redes sociais que tenha relação direta ou indireta com o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, suas atividades, processos, decisões ou qualquer outro tema que possa impactar a imagem institucional, salvo se tratar-se de mera replicação de matéria publicada institucionalmente, deverão solicitar previamente autorização da Secretaria de Comunicação deste Tribunal”. A medida não se estende às redes sociais de juízes e desembargadores.

A Portaria, publicada na edição desta quinta-feira, 22 de agosto, leva em consideração a necessidade de preservar a imagem institucional do Poder Judiciário; a crescente utilização das redes sociais como meio de comunicação e difusão de informações, especialmente relativas ao ambiente profissional; e a necessidade de regulamentar a conduta de servidores do Poder Judiciário no uso dessas plataformas, especialmente quando envolvem temas relacionados às atividades profissionais.

 A solicitação de autorização deverá ser encaminhada à Secretaria de Comunicação. O servidor deverá apresentar descrição ou cópia do conteúdo a ser publicado. Se o conteúdo a ser veiculado for em formato de áudio e vídeo, deverá ser disponibilizado link para acesso. Também deverão ser informados:  a rede social onde será veiculado o conteúdo, justificativa para a publicação e a qualificação do servidor responsável.

A Secretaria de Comunicação deverá analisar a solicitação e manifestar-se no prazo de três dias úteis. A publicação pode ser aprovada, solicitados ajustes ou proibida com justificativa.

“É vedada a publicação de conteúdo relacionado ao Poder Judiciário sem a devida autorização da Secretaria de Comunicação”.  O descumprimento das regras pode levar a instauração de procedimento administrativo disciplinar para punir o servidor. A Portaria entrou em vigor hoje e é assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Fernandes Martins.

A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça e questionou o motivo das novas regras e se a medida será estendida aos magistrados, mas não recebeu resposta até a publicação da matéria. O Sindijus (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul) ainda não se manifetsou sob re a portaria. *Matéria editada pela redação do Capital do Pantanal

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