O lançamento ocorre cerca de 45 dias antes do primeiro turno das eleições municipais, momento em que se inicia a propaganda eleitoral.
(Foto: Divulgação)
O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou a campanha de combate ao assédio eleitoral: “O voto é seu e tem a sua identidade”. O órgão trabalha na prevenção da ilegalidade e visa conscientizar a sociedade sobre os prejuízos do assédio eleitoral, tanto no ambiente de trabalho, como para o Estado Democrático de Direito.
A campanha, iniciada no perfil do MPT (@mptrabalho) no Instagram, contará com peças para internet, TV, rádio, além de um documentário sobre o tema. O conteúdo reforça que nenhum empregador pode definir ou influenciar o trabalhador a votar em seu candidato de preferência e que ameaças de demissões, promessas de vantagens e benefícios ou qualquer outro ato que constranja e que se valha do poder diretivo para desequilibrar as eleições, será combatido firmemente.
O lançamento ocorre cerca de 45 dias antes do primeiro turno das eleições municipais, momento em que se inicia a propaganda eleitoral.
Dados
Neste ano, o MPT já registrou 90 denúncias sobre assédio eleitoral. Em 2022, a instituição recebeu 3.568 denúncias sobre o tema. Os casos representam um aumento expressivo, comparado a 2018, quando o órgão recebeu 219 denúncias sobre o tema. As irregularidades ocorreram majoritariamente entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais e resultaram em 276 termos de ajustes de conduta e 74 ações judiciais.
O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, lembra que o “MPT se deparou com números alarmantes e casos emblemáticos de assédio eleitoral contra trabalhadores” e demonstra preocupação com as eleições que se avizinham: “O prognóstico para as eleições que se aproximam, além de não ser diferente, é, inclusive, mais grave. Estamos estabelecendo parcerias com instituições como o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais para reforçar e ampliar nossa atuação”, conclui.
Assédio eleitoral. O que é?
Apesar de a prática remontar aos tempos do coronelismo, foi em 2022 que o termo “assédio eleitoral” passou a existir. A coordenadora nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, Danielle Olivares Corrêa, explica que a prática se diferencia do assédio moral por orientação política por ter uma finalidade específica: alterar o resultado de um determinado pleito eleitoral.
O assédio eleitoral pode ocorrer tanto em ambientes privados, como em órgãos públicos, como explica Séfora Char: “as principais vítimas diretas do assédio eleitoral na administração pública são os trabalhadores submetidos a vínculos de trabalho mais precários, como autônomos, MEIs, comissionados, terceirizados, todavia, sem perder de vista que os demais trabalhadores que com eles convivem também são vítimas porque são afetados dada a incindibilidade do meio ambiente do trabalho”.
O assédio eleitoral ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador a ele vinculado.
São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar. *Informações da Procuradoria-Geral do Trabalho
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