Confira os nomes que foram registrados até o momento. O prazo para registro encerra às 19h de hoje.
(Foto: Antonio Augusto/TSE)
Termina hoje, quinta-feira, 15 de agosto, o prazo para que os partidos políticos, as federações e as coligações registrem suas candidatas e seus candidatos para concorrerem nas Eleições 2024. De acordo com o calendário eleitoral, as inscrições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem ser feitas até as 8h, por transmissão via internet, ou até as 19h, em mídia entregue nos juízos eleitorais, que deverão estar em atendimento presencial até esse horário.
Após a apresentação, os requerimentos passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Contudo, o andamento dos pedidos pode também ser acompanhado pela plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), responsável pela publicação das candidaturas registradas em todo o Brasil, com informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão as eleições.
De acordo com a plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, quatro pessoas registraram candidatura à prefeito para Corumbá. Os nomes são:
- André Campos (Prefeito) e George Albert (Vice) concorrendo com chapa pura do PL
- Delcídio do Amaram (Prefeito) e Luciano Costa (Vice) com coligação PRD, Avante e Podemos
- Gabriel de Oliveira (Prefeito) e Bia Cavassa (Vice) com a coligação Federação PSDB/Cidadania, Federação Psol/Rede, Solidariedade, PSD, Republicanos, MDB e Federação PT/PV e PCdoB.
- Luiz Antônio Pardal (Prefeito) e Manoel João (Vice) com a coligação PP, União Brasil, DC e PDT
Em Ladário, onde apenas duas chapas estavam confirmadas, outros dois nomes registraram candidatura para a disputa municipal. São eles:
- Luciano Jara, do PP
- Munir Sadeq Ramunieh, do PSDB
- Romero Korichão, do Novo
- Carlos Anibal Ruso Pedrozo, do Solidariedade
A grande surpresa gira em torno do nome de Ruso, que é ex-prefeito de Ladário, e teve o mandato cassado em 1º de abril de 2019, acusado de cometer infrações político-administrativas, o que o tornaria inelegível por oito anos. Como até então o tema não foi discutido pela Câmara, Ruso tenta a aprovação da Justiça Eleitoral para concorrer ao cargo.
O dia 16 de setembro, 20 dias antes do 1º turno, marcado para 6 de outubro, é o prazo limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas.
Substituições
De acordo com o artigo 69 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019, é facultado ao partido político, à federação ou à coligação substituir candidata ou candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro.
A escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias contados do fato, inclusive da anulação de convenção, ou da notificação do partido ou da federação da decisão judicial que deu origem à substituição. *Com informações do TSE
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