Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026
Investigação

Secretária é acusada de atrapalhar trabalho de técnicos da Assistência Social de Ladário

19 set 2023 - 01h19   atualizado em 03/03/2026 às 09h29

Gesiane S. Lourenço

Secretária é acusada de atrapalhar trabalho de técnicos da Assistência Social de Ladário MPE recomenda que Graciele Zório se abstenha de realizar parte de suas atividades como Secretária Municipal de Assistência Social. (Foto: Divulgação/PML)

Denúncia de que a Secretária Municipal de Assistência Social de Ladário, Graciele Zório Franco, estaria  interferindo no trabalho de conselheiros tutelares e técnicos do Cras (Conselho de Referência da Assistência Social) do município, com ordens inapropriadas ao que rege o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), levou o Ministério Público Estadual (MPE-MS) a recomendar que as atribuições da secretária sejam drasticamente reduzidas.

A conduta de Graciele Zórico está sendo investigada no Procedimento Administrativo n° 09.2023.00008347-8, sob a acusação de infração administrativa do artigo 246 do ECA, que se refere a "Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei". A penalidade é de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

O Procedimento Administrativo teve inicio após o recebimento de um ofício encaminhado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Ladário, em 10 de março deste ano. Os conselheiros haviam se deslocado no veículo do Conselho Tutelar até o CRAS, para realizar fiscalização  por denúncias recebidas sobre os atendimentos dispensados às crianças e adolescentes, porém Graciele teria proibido a diligência, adotando uma postura autoritária e grosseira, a secretária teria constrangido o motorista impedindo que ele levasse os conselheiros para qualquer lugar.

Na denúncia consta que os conselheiros ainda tentaram argumentar com a secretária, explicando as atividades que seriam realizadas no Cras, mas Graciele teria sido irredutível. Ela teria entregado a chave do carro da Assistência Social ao motorista e mandado ele levar os conselheiros de volta. Inconformados com a atitude da secretária, parte dos conselheiros teriam decidiram enfrentar a ordem de Grieciela e efetuar a inspeção, outros tiveram que deixar o local e, por ficarem sem condução, solicitaram um veículo de aplicativo para retornarem à sede do CMDCA.

De acordo com apurações do MPE-MS, essa não teria sido a primeira vez que a secretária teria sido autoritária, agindo de forma  incompatível com seu cargo. Em outras ocasiões, especialmente nos casos de acolhimento de crianças e adolescentes, a Secretária é acusada de interferir reiteradamente no trabalho desempenhado pelas equipes técnicas das Casas de Acolhimento Institucional de Ladário e Corumbá. Em certa ocasião, de acordo com um ofício encaminhado pela Casa de  Acolhimento Marisa Pagge, em Corumbá, a secretária teria encaminhado duas técnicas do CRAS de Ladário para buscar uma menor de idade, que fora acolhida na instituição, sob a suspeita de estupro praticado pelo avô paterno. A equipe da Casa de Acolhimento não liberou a criança, afirmando que a saída de acolhidos da instituição só acontece por meio de decisão judicial e que o pedido da secretária era um procedimento completamente incorreto. As técnicas afirmavam que a própria secretária iria pegar o depoimento da menor. 

Recomendação do MPE

O MPE concluiu que Graciele Zórico não possui habilitação técnica para exercer a função de Secretária de Assistência Social, a começar por sua formação acadêmica que é em Administração, e por isso não é  preparada para atendimento e oitiva de crianças e adolescentes acolhidos pelos órgãos de assistência social. Além disso, o MPE conclui que as condutas incorretas de Graciele são frequentes, que impedem e dificultam a ação das equipes capacitadas para tratar das crianças e adolescentes.

O documento do MPE n° 0003/2023/07PJ/CBA, recomenda que Graciele Zório Franco, se abstenha de realizar parte de suas atividades como Secretária Municipal de Assistência Social. Pela recomendação, ela estaria proibida:

  • De interferir no trabalho desempenhado pelas equipes técnicas 
    das Casas de Acolhimento Institucional dos Municípios de Ladário e Corumbá/MS, especialmcnte no que se refere à oitivas e atendimento dispensado aos acolhidos, diante da inabilitação 
    técnica e da existência de servidores habilitados para realizar 
    tais atividades;
  • De retirar ou requisitar a retirada de crianças e/ou adolescentes das instituições de acolhimento institucional dos  Municípios de Ladário e Corumbá/MS, independente das razões,  sem prévia comunicação e autorização do respectivo Juízo da Vara da Infância e Juventude;
  • De interferir no trabalho desempenhado pelos órgãos de proteção dos direitos das crianças e adolescentes do Município de Ladário/MS, durante o exercício de suas atribuições previstas na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como demais normativas e regulamentações pertinentes, especialmente inspeções, vistorias e averiguações de denúncias recebidas.

O documento é assinado Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte.

* Com informações da Promotoria de Justiça de Corumbá

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