MPE recomenda que Graciele Zório se abstenha de realizar parte de suas atividades como Secretária Municipal de Assistência Social.
(Foto: Divulgação/PML)
Denúncia de que a Secretária Municipal de Assistência Social de Ladário, Graciele Zório Franco, estaria interferindo no trabalho de conselheiros tutelares e técnicos do Cras (Conselho de Referência da Assistência Social) do município, com ordens inapropriadas ao que rege o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), levou o Ministério Público Estadual (MPE-MS) a recomendar que as atribuições da secretária sejam drasticamente reduzidas.
A conduta de Graciele Zórico está sendo investigada no Procedimento Administrativo n° 09.2023.00008347-8, sob a acusação de infração administrativa do artigo 246 do ECA, que se refere a "Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei". A penalidade é de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
O Procedimento Administrativo teve inicio após o recebimento de um ofício encaminhado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Ladário, em 10 de março deste ano. Os conselheiros haviam se deslocado no veículo do Conselho Tutelar até o CRAS, para realizar fiscalização por denúncias recebidas sobre os atendimentos dispensados às crianças e adolescentes, porém Graciele teria proibido a diligência, adotando uma postura autoritária e grosseira, a secretária teria constrangido o motorista impedindo que ele levasse os conselheiros para qualquer lugar.
Na denúncia consta que os conselheiros ainda tentaram argumentar com a secretária, explicando as atividades que seriam realizadas no Cras, mas Graciele teria sido irredutível. Ela teria entregado a chave do carro da Assistência Social ao motorista e mandado ele levar os conselheiros de volta. Inconformados com a atitude da secretária, parte dos conselheiros teriam decidiram enfrentar a ordem de Grieciela e efetuar a inspeção, outros tiveram que deixar o local e, por ficarem sem condução, solicitaram um veículo de aplicativo para retornarem à sede do CMDCA.
De acordo com apurações do MPE-MS, essa não teria sido a primeira vez que a secretária teria sido autoritária, agindo de forma incompatível com seu cargo. Em outras ocasiões, especialmente nos casos de acolhimento de crianças e adolescentes, a Secretária é acusada de interferir reiteradamente no trabalho desempenhado pelas equipes técnicas das Casas de Acolhimento Institucional de Ladário e Corumbá. Em certa ocasião, de acordo com um ofício encaminhado pela Casa de Acolhimento Marisa Pagge, em Corumbá, a secretária teria encaminhado duas técnicas do CRAS de Ladário para buscar uma menor de idade, que fora acolhida na instituição, sob a suspeita de estupro praticado pelo avô paterno. A equipe da Casa de Acolhimento não liberou a criança, afirmando que a saída de acolhidos da instituição só acontece por meio de decisão judicial e que o pedido da secretária era um procedimento completamente incorreto. As técnicas afirmavam que a própria secretária iria pegar o depoimento da menor.
Recomendação do MPE
O MPE concluiu que Graciele Zórico não possui habilitação técnica para exercer a função de Secretária de Assistência Social, a começar por sua formação acadêmica que é em Administração, e por isso não é preparada para atendimento e oitiva de crianças e adolescentes acolhidos pelos órgãos de assistência social. Além disso, o MPE conclui que as condutas incorretas de Graciele são frequentes, que impedem e dificultam a ação das equipes capacitadas para tratar das crianças e adolescentes.
O documento do MPE n° 0003/2023/07PJ/CBA, recomenda que Graciele Zório Franco, se abstenha de realizar parte de suas atividades como Secretária Municipal de Assistência Social. Pela recomendação, ela estaria proibida:
- De interferir no trabalho desempenhado pelas equipes técnicas
das Casas de Acolhimento Institucional dos Municípios de Ladário e Corumbá/MS, especialmcnte no que se refere à oitivas e atendimento dispensado aos acolhidos, diante da inabilitação
técnica e da existência de servidores habilitados para realizar
tais atividades; - De retirar ou requisitar a retirada de crianças e/ou adolescentes das instituições de acolhimento institucional dos Municípios de Ladário e Corumbá/MS, independente das razões, sem prévia comunicação e autorização do respectivo Juízo da Vara da Infância e Juventude;
- De interferir no trabalho desempenhado pelos órgãos de proteção dos direitos das crianças e adolescentes do Município de Ladário/MS, durante o exercício de suas atribuições previstas na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como demais normativas e regulamentações pertinentes, especialmente inspeções, vistorias e averiguações de denúncias recebidas.
O documento é assinado Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte.
* Com informações da Promotoria de Justiça de Corumbá
Leia Também
Comarca de Corumbá abre seleção para estágio em Direito e Sistemas de Informação
Inventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de ITCMD
Ponte sobre o rio Paraguai sofrerá nova interdição no fim de semana
Mendonça afasta Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal
Terça-feira de calor em elevação em Corumbá e Ladário
Fachin aguarda explicações de ministros para decidir sobre crise
Viciados em apostas on-line vão à Justiça para recuperar milhões em MS
Fiés de Ladário celebram primeiro ano da canonização de Carlo Acutis
TJMS abre processo seletivo para estagiários de Direito e TI em Corumbá