O prazo para se inscrever vai até 17 de setembro.
(Foto: Divulgação/UEMS)
Seguem abertas nas Uems (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) para o Processo Seletivo de Ingresso aos Cursos de Graduação para Refugiados, Migrantes em Situação de Vulnerabilidade e Apátridas com vistas à seleção de candidatos/as para o preenchimento de vagas remanescentes nos cursos de graduação da UEMS, com ingresso no 1º semestre de 2024. O prazo para se inscrever vai até 17 de setembro.
Clique aqui e confira o edital.
Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição disponível em clique aqui (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdbsxrYUDfgrPwDrx9dXx2IoidQ695Insh1B36NllelhttOBw/closedform), informando seus dados pessoais, renda per capita, curso ao qual tem interesse, e as notas das áreas de Linguagens e Matemática constantes no Histórico Escolar do Ensino Médio (ou curso equivalente) ou na Certificação do Ensino Médio emitida pelas instituições certificadoras.
O edital de Convocação para Matrícula será divulgado a partir do dia 29 de setembro por meio do endereço eletrônico https://www.uems.br/pro-reitoria/proe/dind.
Quaisquer dúvidas e informações suplementares poderão ser respondidas pelo Setor de Acolhimento, por meio eletrônico no e-mail [email protected].
Resolução CE/CEPE-UEMS
De acordo com a Resolução CE/CEPE-UEMS Nº 2.327, de 4 de agosto de 2021 entende-se:
a) Refugiado é aquele que “receando com razão ser perseguida em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou das suas opiniões políticas, se encontre fora do país de que tem a nacionalidade e não possa ou, em virtude daquele receio, não queira pedir a proteção daquele país” (Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, Art. 1º - A, nº 2, de 1951, com as alterações introduzidas pelo Protocolo de 1967).
b) Migrante em situação de vulnerabilidade é aquele com a capacidade limitada de evitar, resistir, lidar ou recuperar-se do risco potencial ou da situação de violência, exploração e abuso a que são expostos ou que vivenciam no contexto migratório.
c) Apátrida é aquela pessoa não considerada por qualquer Estado, segundo a sua legislação, como seu nacional (Art. 1º da Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954).
Não serão considerados como refugiados, migrantes em situação de vulnerabilidade e apátridas, para fins desta Deliberação, cidadãos brasileiros, ainda que binacionais, assim como aqueles cujo genitor ou genitora seja brasileiro.
Leia Também
Comarca de Corumbá abre seleção para estágio em Direito e Sistemas de Informação
Inventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de ITCMD
Ponte sobre o rio Paraguai sofrerá nova interdição no fim de semana
Mendonça afasta Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal
Terça-feira de calor em elevação em Corumbá e Ladário
Fachin aguarda explicações de ministros para decidir sobre crise
Viciados em apostas on-line vão à Justiça para recuperar milhões em MS
Fiés de Ladário celebram primeiro ano da canonização de Carlo Acutis
TJMS abre processo seletivo para estagiários de Direito e TI em Corumbá