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Audiência de custódia do motorista que causou morte de motociclista deve acontecer hoje

04 set 2023 - 04h40   atualizado em 03/03/2026 às 09h28

Gesiane S. Lourenço

Audiência de custódia do motorista que causou morte de motociclista deve acontecer hoje Teste do bafômetro registrou 0,71 mg/l de álcool no sangue, muito acima do tolerado pela legislação de trânsito.   (Foto: Divulgação/Bombeiro)

O condutor embriagado que causou a morte de Lahiz Mattos, de 30 anos, em atropelamento na tarde de sábado (2), aguarda preso pela audiência de custódia, que deve acontecer nesta segunda-feira (4). Na audiência, o juíz vai decidir se ele continua preso ou se responderá o processo em liberdade. 

A colisão que causou a morte de Lahiz, ocorreu no encontro das ruas Rui Barbosa com Tancredo das Neves, no bairro Previsul, em corumbá. Quando os Bombeiros chegaram no local, ela já estava sem sinais vitais. O motorista, com sinais de embriaguez, foi detido no local e encaminhado para Delegacia de Polícia Civil, onde realizou teste de bafômetro, que registrou 0,71 mg/l de álcool no sangue, muito acima do tolerado pela legislação de trânsito.  

O caso que comoveu e causou revolta à população foi registrado como "homicídio culposo na direção de veículo automotor, se o agente conduz veículo sob a influência de álcool ou de qualquer outra subtância psicoativa que determine dependência".

O crime de homicídio culposo está previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, com punição prevista de cinco a oito anos de  prisão, além de suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Há exatos 30 dias atrás, em 2 de agosto, motorista 44 anos, invadiu lanchonete na rua Poto Carreiro, e deixou cinco pessoas feridas, sendo três vítimas da mesma família. O caso também causou revolta à população. Ele confessou que estava dirigindo sob efeitos de bebeida  alcóolica  no momento do acidente, e na audiência de custódia, a justiça decidiu pela liberdade com medidas cautelares. "Ficando ele obrigado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento e a não mudar de residência, sem prévia permissão deste juízo ou se ausentar por mais de oito dias de sua residência, sem comunicar este juízo". Além disso, foi decidido pelo recolhimento domiciliar noturno.

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