Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026
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Acordo entre Estado e Ministério Público amplia área de preservação no Parque dos Poderes

30 ago 2023 - 04h35   atualizado em 03/03/2026 às 09h28

Gesiane S. Lourenço

Acordo entre Estado e Ministério Público amplia área de preservação no Parque dos Poderes A ação que tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, prevê a proteção de 11,05 hectares de mata nativa a mais do que hoje está expresso na Lei nº 5.237/2018. (Foto: Divulgação/Gov. MS)

Acordo celebrado entre o Governo do Estado e o MPE (Ministério Público Estadual) vai permitir a ampliação da área de preservação da vegetação nativa do Parque dos Poderes.

O entendimento entre os entes em ação que tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, prevê a proteção de 11,05 hectares de mata nativa a mais do que hoje está expresso na Lei nº 5.237/2018.

Se hoje a legislação assegura a preservação de 164,61 hectares, esta metragem será ampliada para 175,66 hectares. Na prática, o Governo do Estado está abrindo mão de mais de 150 mil metros quadrados de faixas que formam um cinturão ecológico e que estão entre as mais importantes do Parque dos Poderes no que diz respeito à preservação ambiental.

Ou seja, se antes esta área estava liberada para construção ou ampliação dos órgãos que integram o centro político/administrativo do Estado, a partir de agora estará totalmente protegida e blindada contra a supressão vegetal.

No acordo com o Ministério Público, o Governo do Estado foi representado pela SAD (Secretaria de Estado de Administração) e pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), e teve como intervenientes a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), e a Defensoria Pública Estadual.

Pelo texto protocolado, ficam estabelecidos novos trechos que poderão ser utilizados pelas secretarias para fins de estacionamento. Por meio de estudos topográficos, foram escolhidos espaços onde não existe mais vegetação nativa. Caso as futuras intervenções impliquem em supressão arbórea, deverá haver autorização prévia do órgão ambiental (Imasul).

O entendimento entre os poderes, instituições do Estado e o Ministério Público, trará ganhos significativos para a preservação ambiental, e precisa passar pela homologação do Judiciário.

Além dessa confirmação judicial, seus efeitos ficam condicionados à aprovação de um projeto de Lei que será encaminhado para a Assembleia Legislativa, alterando a Lei nº 5.237/2018, que “Cria o Complexo dos Poderes e estabelece o Programa de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental das áreas que abrangem o Parque dos Poderes, o Parque Estadual do Prosa, o Parque das Nações Indígenas”.

O acordo prevê ainda a compensação de eventuais desmates para fins de intervenções no entorno das secretarias, caso seja necessário, o que deverá ocorrer preferencialmente dentro do complexo do Parque dos Poderes. Ele também impede a criação de novas áreas de supressão arbórea, ainda que por lei. Há ainda a possibilidade de realização de audiência pública para discussão mais profunda do tema.

Na prática, o Governo do Estado está abrindo mão de áreas afetadas à PGE, ao Batalhão de Polícia de Choque, e à Sefaz (Secretaria de Fazenda), entre outros espaços passíveis de desmate, que passarão agora a ser blindados pelo acordo e futura alteração legislativa.

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