Priscilla foi reintegrada, porém não pôde concorrer a eleição da Cipa, poios dessa vez, a Santa Casa adiou o processo para setembro.
(Foto: Arquivo Pessoal e Arquivo PMC)
Após participar de Live transminitida no dia 1º de agosto pelo Capital do Pantanal, em denúncia ao que tem sofrido como funcionária da Santa Casa de Corumbá, Priscilla Barbery recebeu seu comunicado de demissão, por "justa causa", nesta segunda-feira (14), no que parece ser uma tentativa definitiva de impedir sua participação na eleição da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que deveria ter acontecido ontem, 15 de agosto.
Priscilla havia acabado de retornar às suas atividades, após cumprir três dias de atestado médico. A servidora conta que desde o inicio das perseguições que vem sendo alvo, como sucessivas mudanças de setores e férias sem o prévio no final de julho, ela tem passado mal e sofrido psicologicamente.
No documento da demissão, apesar de constar como "justa causa", não havia nenhum motivo claro e legítimo estabelecido. Priscilla então procurou por assistêcia jurídica e recorreu à Justiça do Trabalho. Ela apresentou sua versão dos fatos e todos os documentos que tinha consigo. No mesmo dia, a juíza titular da Vara do Trabalho de Corumbá, Lilian Carla Issa, deferiu parecer à favor de Priscilla, obrigando a direção da Santa Casa à reintegrar a funcinária no prazo de 48 horas.
Priscilla retornou ao trabalho nesta terça-feira (15), a tempo de participar da eleição da Cipa, porém, ela não pôde concorrer porque a Santa Casa emitiu um novo comunicado adiando a eleição para acontecer entre os dias 18 e 19 de setembro.
Na Ação Trabalhista, a juíza Lilian Carla Issa, aponta que Priscilla foi dispensada após sua inscrição nas eleições da Cipa, e que no fundamento da dispensa, ainda que por justa causa, não está explicito qual seria o motivo.
"De outro lado, encontra-se presente fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois é obvio que a rescisão do contrato de trabalho a impossibilita de concorrer às eleições", o que de acordo com o item 5.8 da NR-05 não é autorizado.
"5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato."
Decisão judicial que obriga Santa Casa a reintegrarPrincilla ao quadro de funcionários. Foto: Reprodução A magistrada destaca que dessa forma, "a garantia de emprego é estabelecida a partir da inscrição do candidato para a eleição da CIPA", ou seja, Priscilla tem o direito de permanecer empregada desde que efetuou sua inscrição na eleição da Cipa, no dia 17 de julho.
No documento, a juíza ainda defere a antecipação dos efeitos da tutela e determina a imediata reintegração de Prinscilla ao trabalho. "Intime-se a ré com urgência, por mandado, para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 48 horas, bem como a propósito da audiência UNA designada para o dia 12/09/2023, as 9h, com as cominações legais. Intime-se a autora para se apresentar ao trabalho a fim de dar cumprimento à reintegração ora deferida".
ASSISTA A LIVE COMPLETA COM PRISCILLA BARBERY AQUI
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