Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026
Detran-MS

Mudança no processo de alteração de característica de veículo dispensa vistoria prévia

15 ago 2023 - 05h18   atualizado em 03/03/2026 às 09h28

Gesiane S. Lourenço

Mudança no processo de alteração de característica de veículo dispensa vistoria prévia Com as novas medidas, os proprietários não vão mais passar por uma vistoria prévia para requerer a autorização do órgão. (Foto: Saul Schramm)

Com o objetivo de otimizar e acelerar os processos relacionados à alteração de características em veículos, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) optou por revisar os procedimentos para a emissão de autorização.

A diretora de Veículos do Detran-MS, Priscila Rezende, explica que "com as novas medidas, os proprietários não necessitarão mais passar por uma vistoria prévia para requerer a autorização do órgão". "O solicitante agora deverá apresentar o pedido de modificação diretamente em uma das Agências do Detran, seguindo os passos detalhados no website do órgão (www.detran.ms.gov.br). A obtenção da autorização, que somente será emitida caso esteja em conformidade com as resoluções vigentes”, explica a diretora.

Após a obtenção daquela, os proprietários devem providenciar um CSV (Certificado de Segurança Veicular) válido, emitido por uma ITL (Instituição Técnica Licenciada) em concordância com a autorização concedida pelo Detran. “Nesta vistoria serão avaliados os itens de segurança, estruturais e emissão de poluentes do veículo", informa Priscilla Rezende.

Com o CSV em mãos, o proprietário deverá submeter o veículo a uma vistoria final, pois essa ainda é uma etapa obrigatória para verificar os elementos de identificação do veículo e confirmar se as modificações realizadas estão em concordância com a autorização emitida. “A vistoria final é fundamental para a emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e), onde as modificações serão devidamente registradas, garantindo o cumprimento da legislação”, afirma a diretora.

O novo processo trará agilidade na emissão das autorizações, juntamente com a redução de custos, ao contrário do método anterior, em que os proprietários tinham que passar por duas vistorias. Todas essas mudanças estão em total consonância com as normas e leis de trânsito em vigor, já que a própria resolução que aborda as alterações não exige uma vistoria para a prévia autorização. Para o presidente do Setlog MS, Cláudio Cavol, a iniciativa do Detran é louvável pois tem a intenção de desburocratizar os serviços. “Nós já havíamos conversado sobre a questão com o Rudel (diretor-presidente do Detran-MS). Essa é uma bela decisão pois vai diminuir os custos e o tempo para executar esse serviço”, comenta Cláudio Cavol.

É importante ressaltar que, apesar das alterações, está mantida a multa por alteração de características, conforme previsto no artigo 233 do CTB. Esse artigo estipula um prazo de 30 dias a partir da data de emissão da nota fiscal ou declaração do serviço relacionado à modificação. Dentro desse período, o proprietário deverá comparecer ao Detran para oficializar as modificações promovidas.

Para o diretor-presidente do Detran, Rudel Espíndola Trindade, a dispensa da vistoria prévia acompanha as ações de governo que visam o Estado menos burocrático e mais humano. “Essa medida vai desonerar a população, principalmente caminhoneiros, que são os que mais realizam alterações de características em veículos. Nossa intenção é manter a segurança viária das vias públicas de Mato Grosso do Sul e ao mesmo tempo contribuir para o desenvolvimento econômico do Estado”, enfatiza Rudel Trindade.

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