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Após um ano de nova lei, 132 pessoas mudaram o nome em cartórios de MS

07 ago 2023 - 06h50   atualizado em 03/03/2026 às 09h28

Gesiane S. Lourenço

Após um ano de nova lei, 132 pessoas mudaram o nome em cartórios de MS Alteração no nome pode ser feita em qualquer cartório de registro civil, sem necessidade de processo judicial. (Foto: Divulgação)

Após um ano de vigência da Lei Federal n° 14.382/22, que facilitou mudanças de nomes e sobrenomes, os cartórios de Registro Civil de Mato Grosso do Sul totalizaram 132 mudanças em documentos. 

Desde o ano passado, qualquer pessoa acima de 18 anos pode alterar o nome sem necessidade de processo judicial, sem depender de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência. A solicitação só é barrada quando há suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação. 

O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Gustavo Renato Fiscarelli, relata que as mudanças para facilitar as alterações de nome tem ocorrido nos últimos anos para que as pessoas possam resolver a problemática de maneira simples e diretamente nos cartórios. 

“As alterações de nome, de sobrenome, a certificação de comprovação de tempo de união estável, correções de erros de grafia são exemplos do que agora pode ser feito de forma simples e rápida nos Cartórios de Registro Civil”, disse o presidente. 

Para a entidade, a mudança dos sobrenomes abre uma possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, basta apenas comprovar o vínculo para realizar a alteração. Inclusão ou exclusão de sobrenomes em razão de casamento ou divórcio também são facilitadas. 

Para realizar a mudança, os interessados devem procurar um Cartório de Registro Civil, ser maior de 18 anos e estar com documentos pessoas.

O custo do procedimento é tabelado por lei e varia de acordo com o Estado. Após a alteração, o cartório comunica aos órgãos expedidores de documento e ao Tribunal Superior Eleitoral a mudança. 

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