Acusação contra Iranil Soares segue na justiça.
(Divulgação/PML)
Para comprovar a necessidade de internação de Leonardo da Costa Soares, de 79 anos, em clínica psiquiátrica, o prefieto de Ladário, Iranil de Lima Soares, de 54 anos, precisa apresentar o laudo médico à justiça. A determinação é do juiz Maurício Cleber Miglioranzi, da 1ª Vara Cível de Corumbá, expedida e assinada no final do dia de quarta-feira (2). O prazo para que Iranil apresente o documento à justiça foi estabelecido em 24 horas. O documento também cita as obrigações legais da clínica médica.
No documento judicial, o juíz Mauricío Cleber Miglioranzi certifica, que conforme a Lei 10.216/2001, Art. 6º, a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Sendo considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Ainda conforme a Lei, no que diz o Art. 7º, "a pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento, e o término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente".
No Art. 8º da Lei, fica determinado que a "internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
Outro ponto importante, está no § 1º da Lei, no que obrigada o responsável técnico do estabelecimento comunicar a internação psiquiátrica involuntária, ao Ministério Público Estadual, no prazo de setenta e duas horas, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando ocorrer a respectiva alta.
Sobre o caso
O prefeito de Ladário, Iranil Soares, foi acusado pela irmã, Louzanira de Lima Soares, de 55 anos, de sequestrar e internar o pai, Leonardo da Costa Soares, de 79 anos, em clínica psiquiátrica, no estado do Mato Grosso, de maneira involuntária, com uso de medicamento injetável, que teria lhe causado desmaio e o deixado incapaz de decidir pela interação. Segundo Louzarina, o pai não tem prescrição médica psiqaiuárica nem solicitação médica para internação. A irmã de Iranil afirma que o único problema de saúde do pai é pressão alta, para o qual ele toma remédios regularmente. O caso aconteceu no dia 31 de julho e foi registrado no B.O. n° 3517/2023, no dia 1º de agosto.
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