Entre as medias, proprietários de veículos movidos a GNV estão isentos de IPVA.
(Foto: Saul Schramm)
Completando três meses do lançamento do pacote de diminuição de impostos e tributos estaduais, Mato Grosso do Sul (MS) tem mantido o conceito de um estado inclusivo, verde e próspero. As desonerações em diversos setores, impactam os pequenos e médios empresários e o dia a dia da população.
Vinagre, farinha de mandioca, farinha de milho e fubá, sabonete e a erva-mate passam a fazer parte dos itens da cesta básica com redução da carga tributária de ICMS, se igualando a arroz e feijão. A redução é de 58%. Além disso, estão isentos de ICMS os produtos da hortifruticultura para a merenda escolar de associações de produtores rurais.
A estimativa é que o programa conceda cerca de R$ 150 milhões em desonerações no período de um ano. O pacote atinge 28.340 estabelecimentos, 10 mil produtores rurais e 7 mil veículos convertidos a GNV.
A gestão estadual reduziu a base de cálculo do ICMS do Gás Natural Veicular, de 17% para 12%, e isentou o IPVA de veículos leves e de carga movidos a GNV. A medida atinge 7 mil veículos. Além disso, como forma de incentivo a reciclagem e proteção ao meio ambiente, isentou o ICMS no retorno de produtos eletrônicos usados.
Confira o que está incluído no pacote de redução de impostos do estado:
- Ampliação da faixa de isenção do ITCD (o imposto sobre herança) para bens doados ou transmitidos de R$ 50 mil para R$ 100 mil por herdeiro;
- Isenção de ICMS para empresas do Simples Nacional com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
- Prorrogação por 1 ano dos benefícios concedidos para bares, restaurantes e similares (isenção e redução da base de cálculo de ICMS) por conta dos impactos da pandemia;
- Isenção de taxas relativas a qualquer tipo e emissão, cancelamento, escrituração e retificação de documentos fiscais;
- Cadastro único para produtor rural ou unificação de inscrições estaduais;
- Controle automático de veículos de carga na fiscalização do ICMS;
- Novo portal e-Fazenda;
- Simplificação de obrigações acessórias e diferimento para apicultores;
- Outras iniciativas voltadas aos atacadistas, indústria local de produtos alimentícios e proprietários de imóveis do programa ‘Minha Casa Minha Vida’
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