Com a decisão do TJMS, o terminal permanece com o Governo do Estado livre de embaraços judiciais para uma nova concessão.
(Arquivo Governo de MS)
A administração do terminal hidroviário de Porto Murtinho permanece sob o controle do Governo de Mato Grosso do Sul. Por unanimidade, o Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou as preliminares e denegou a segurança. Com a decisão, o ativo permanece com o Governo do Estado livre de embaraços judiciais para uma nova concessão.
O imbróglio se estende desde a publicação do Decreto nº 15.856, de 20 de janeiro de 2022, pelo então governador Reinaldo Azambuja, que declarou a caducidade do contrato de concessão do ramal com a APPM (Associação Portuária de Porto Murtinho). Antes do decreto, dois processos administrativos foram abertos e não avançaram nas irregularidades encontradas pelo Governo.
A agência portuária detinha o direito de explorar e gerir o terminal, desde 2001. No contrato, diversas ações relacionadas às atividades não foram cumpridas. “Levantamos 17 irregularidades que não foram sanadas, como não execução de obras previstas na concessão, falta de manutenção dos bens públicos, pagamentos de outorgas atrasadas por período superior a três meses e outros”, explicou o procurador do Estado Gustavo Machado Di Tommaso Bastos.
O secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Inovação e Tecnologia (Semadesc), Jaime Verruck, explicou que há um pouco ano o governador Reinaldo Azambuja publicou um decreto de caducidade e abriu uma comissão para avaliar o cumprimento das metas estabelecidas na concessão da empresa da APPM de Porto Murtinho.
"Eu fui presidente da comissão e durante esse período de avaliação identificamos que a empresa não cumpriu os compromissos, não fez os investimentos realizados, não operou os volumes necessários e não pagou as taxas. Então o governador Reinaldo Azambuja publicou um decreto de caducidade que é a perda da concessão da empresa. Ela tinha o direito da concessão, mas operava com baixíssimos níveis. O que houve foi que esta empresa entrou na justiça questionando o decreto de caducidade, entendendo que ela tinha o direito de permanecer com o terminal. Agora com a decisão judicial que TJ, validando o nosso decreto de caducidade em relação ao porto, tudo que foi desenvolvido pela equipe junto com a PGE ficou validado", salientou.
“A PGE esteve presente na comissão que opinou pela caducidade do Porto e na sequência o governador emitiu o decreto baseado, também, em parecer da Procuradoria que atestou a regularidade do processo administrativo de caducidade. Posteriormente, a APPM judicializou a matéria e, por unanimidade, foi denegada, no âmbito do TJMS, a segurança pleiteada”, explicou a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia.
No ano passado, o Governo publicou o edital de venda, mas suspendeu porque se fosse vendido como ativo não tinha garantia de que seria um porto. “Achamos ruim perder essa atividade. Então nós cancelamos o processo licitatório", destacou.
Agora, o Governo do Estado deverá transferir o processo para o EPE (Escritório de Parcerias Estratégicas) para que ele faça uma análise de concessão.
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