Promotor solicitou a nulidade da adjudicação e da homologação do certame, que deverá voltar a fase de análise de documentos.
(Arquivo/PMC)
Uma nova polêmica ronda o executivo municipal de Coumbá. Ação civil púbica ingressada pelo promotor Luciano Bordignon Conte, contra o município, solicita o cancelamento de licitação, devolução de dinheiro e o afastamento de três servidores da prefeitura, sendo: o Superintendente Municipal de Compras e Licitações, Felipe Inocêncio; o pregoeiro Luiz Albuquerque e o secretário de Gestão e Planejamento, irmão do prefeito, Eduardo Iunes. A empresa Brizza Comercio de Veículos Ltda também está na lista.
O pregão sob investigação tinha como finalidade a aquisição de veículos de passeio e utilitário para atender as demandas das secretarias, fundações e agências da Prefeitura Municipal. O ponto chave do problema é que a empresa vencedora, a Brizza Comercio de Veículos Ltda , venceu o pregão, mesmo apresentando valor superior as concorrentes.
Na Ata do Pregão, consta a apresentação das propostas das empresas Brizza Comercio de Veículos LTDA, Transformat Comercio e Serviços LTDA, Raviera Motors RMN Comercio de Veículos, DIVALI- Distribuidor de Veículos Vale do Ivinhema LTDA e Via Sul Veículos LTDA, no entanto, as empresas Divali- Distribuidor de Veículos Vale do Ivinhema LTDA e Via Sul Veículos LTDA foram desclassificadas, esta última com a oferta final de R$ 226.500,00 pelo valor unitário de cada veículo. A empresa campeã, Brizza Comercio de Veículos LTDA, apresentou oferta de R$ 256 mil por veículo, valor superior ao da Divali, que tinha proposta de R$ 226,5 mil.
A empresa Via Sul Veículos LTDA impetrou o Mandado de Segurança com pedido liminar contra o Superintendente Municipal de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Corumbá, o Município de Corumbá e o pregoeiro Luiz de Albuquerque Melo Filho, a fim de manter a proposta da empresa no processo licitatório, classificando-a conforme o resultado alcançado pelo preço ofertado.
O juiz concedeu liminar, determinando manutenção da proposta, todavia, “mesmo cientes da vigência da decisão judicial que corrigia a ilegalidade evidente praticada no âmbito do Pregão consistente na indevida desclassificação da empresa Via Sul Veículos LTDA, que ofertara preço R$ 29.500,00 mais barato para o mesmo item os requeridos por Felipe Inocêncio, Luiz de Albuquerque e Eduardo Aguilar Iunes deliberadamente descumpriram a ordem judicial, deixando de corrigir a Ata de Registro de Preços, mantendo a adjudicação em favor da empresa ora requerida Brizza Comercio de Veículos LTDA”.
O promotor Luciano Bordignon Conte solicita a nulidade da adjudicação e da homologação do certame promovidos pelo município com a Brizza Comércio de Veículos LTDA, voltando a fase de análise de documentos da Via Sul Veículos; indisponibilidade de bens e ressarcimento solidário, por parte de Felipe, Luiz Alburquerque e Eduardo Aguillar Iunes, do valor de R$ 59 mil pagos a mais; e afastamento do trio das funções públicas, diante do risco à instrução processual, bem como pela reiteração na conduta ilegal que, segundo MPE, agrava os prejuízos aos cofres públicos.
* Com informações do Top Mídia News
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